Quase 97 mil empresas beneficiaram da medida que permite pagar o IVA do segundo trimestre em prestações, num valor global de 1.048,8 milhões de euros, mostra um documento do Governo apresentado hoje na Concertação Social.
Segundo o balanço das medidas de resposta à pandemia de covid-19 do Governo entregue aos parceiros sociais, 96.907 empresas poderão entregar o IVA do segundo trimestre (mensal ou trimestral) em planos prestacionais sem juros de três ou seis meses.
Esta medida tem um impacto de 1.048,8 milhões de euros, segundo o documento.
Quanto à medida que prevê a possibilidade de entrega a prestações das retenções na fonte de IRC e IRS do segundo trimestre, foram beneficiadas 68.498 empresas com um valor de 286,5 milhões de euros.
As medidas destinam-se a empresas com faturação até 10 milhões de euros e empresas com quedas de faturação superiores a 20%.
De acordo com o documento do Governo, 52.080 empresas beneficiaram do regime especial de ajustamento do Pagamento Por Conta (PPC), medida destinada às empresas mais afetadas pela crise pandémica, com um impacto de 780,3 milhões de euros.
Por sua vez, o adicional à contribuição sobre o setor bancário para reforçar a Segurança Social totalizou 33 milhões de euros.
Em 05 de novembro, na conferência anual da Ordem dos Economistas sobre o Orçamento do Estado, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, disse que a taxa de incumprimento das empresas que aderiram aos planos prestacionais para pagar os impostos era de 3%, o que equivale a 40 milhões de euros.
Este regime de flexibilização permitiu que “mais de 1.200 milhões de euros de impostos” fossem pagos em “pequenas tranches”, disse ainda Mendonça Mendes.
“De 1.200 milhões de euros temos 40 milhões de euros que não foram cumpridos”, indicou o governante.
No âmbito do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), os deputados aprovaram uma proposta do PSD que cria um regime especial e transitório de pagamento em prestações de IRC e IVA no ano de 2021, aplicável a valores até 25 mil euros.
Desta forma, os contribuintes enquadrados na categoria B do IRS e as micros e pequenas e médias empresas (PME) poderão beneficiar de um regime especial para pagamento dos dois impostos, desde que se encontrem ainda dentro do prazo para o pagamento voluntários dos mesmos e tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.