A comercialização de alimentos com canabidiol (CBD) é proibida, mas, segundo o “Jornal de Notícias”, as empresas mudam os rótulos para contornar a lei. O óleo de CBD tem um componente químico que não provoca efeitos psicoativos nem dependência. Os produtos com CBD estão à venda em várias lojas, mas as embalagens não são rotuladas como alimentos. As autoridades portuguesas garantem que é ilegal, mas os comerciantes discordam.
Uma vendedora de uma loja de produtos de canábis explica que os óleos de CBD são para consumir e têm diferentes indicações. Há “pessoas com autismo” que procuram produtos com maior concentração, já os com menor são para uso veterinário. O rótulo apresenta, devido à legislação, “objeto decorativo, de coleção ou lembrança”, “mas é tudo legal, pode ser tomado sem problema”.
O Ministério da Agriculta esclarece que “o CBC é enquadrado como um novo alimento” e, como tal, “só poderá ser colocado no mercado após passar por um procedimento de autorização e constar da Lista da União dos Novos Alimentos Autorizados”. Mais de 100 produtos já foram submetidos para avaliação, mas ainda nenhuma foi “finalizada pela Autoridade Europeia da Segurança dos Alimentos (EFSA)”. A ASAE esclarece que qualquer extrato da Cannabis sativa L pertence à categoria de novos alimentos e precisa da autorização da EFSA.
– Notícia do Expresso, jornal parceiro do POSTAL