No início deste mês, o Governo adiou de 2 para 19 de Fevereiro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, o prazo de entrega das declarações modelos 10 (rendimentos sujeitos a tributação mas não declarados na declaração mensal de remunerações), 44 (rendas), 45 (saúde), 46 (formação e educação) e 47 (lares).
O Ministério das Finanças justificou a decisão com o facto de a reforma do IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares), em vigor desde janeiro de 2015, ter “alterado significativamente a estrutura deste imposto, sendo que uma das alterações com maior impacto resulta do cálculo automático por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da grande maioria das deduções à coleta em IRS”.
A tutela considerou que esta alteração “conduziu à necessidade de ajustamento de algumas obrigações acessórias, em particular a declaração modelo 10 e à criação de novas obrigações, designadamente as declarações modelos 44, 45, 46 e 47”, e que todas estas declarações tinham de ser entregues em Janeiro.
O ministério do ministro Mário Centeno alegou ainda que a declaração relativa aos rendimentos sujeitos a tributação mas não declarados mensalmente “envolve para a maior parte das entidades alguma complexidade, decorrente da quantidade de informação a tratar e a transmitir à AT” e que “2016 é um ano de adaptação a esta nova realidade”.
Por isso, os contribuintes, que tinham até ao dia 2 de Fevereiro para entregar estas declarações, têm agora até hoje para o fazer “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”.
Agência Lusa