A baixa médica de curta duração, um instrumento importante para garantir a recuperação dos trabalhadores após uma doença ou lesão, tem vindo a ser regulamentada em Portugal ao longo dos anos, oferecendo maior flexibilidade e praticidade tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. O Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, estabelece as condições legais que regem este direito laboral, permitindo aos trabalhadores afastarem-se temporariamente do trabalho para cuidar da sua saúde. Vamos esclarecer algumas questões relacionadas com o tema, num artigo que conta com a colaboração do Ekonomista.
O que é a baixa médica de curta duração?
Este tipo de baixa médica destina-se a períodos curtos de incapacidade para o trabalho, que podem ocorrer devido a doenças ou lesões inesperadas. A principal função da baixa médica de curta duração é garantir que o trabalhador tenha o tempo necessário para repouso e tratamento, sem a necessidade de recorrer imediatamente a atestados médicos formais, especialmente quando o período de afastamento não ultrapassa os três dias consecutivos.
Este regime, introduzido com o objetivo de simplificar o processo de justificação de faltas por doença, já tem vindo a facilitar a vida de muitos trabalhadores. As alterações à legislação, em vigor desde 1 de maio de 2023, permitiram uma simplificação notável. A partir dessa data, os trabalhadores passaram a poder justificar faltas por doença de curta duração sem necessidade de consultar um médico, simplesmente preenchendo uma auto declaração ao abrigo do sistema de honra.
Simplificação das regras: menos burocracia para os trabalhadores
O novo regime de baixa médica de curta duração vem simplificar as regras, permitindo aos trabalhadores justificarem faltas por doença até três dias consecutivos, desde que preencham uma auto declaração, o que elimina a necessidade de deslocações ao médico e do pedido de um atestado médico. Este processo pode ser utilizado até duas vezes por ano, com um limite total de seis dias, o que visa aliviar o grande volume de solicitações de certificados sanitários de curto prazo.
Nos casos em que a incapacidade para o trabalho ultrapasse os três dias, o trabalhador deverá então procurar um médico no quarto dia para obter um atestado médico, conforme o procedimento tradicional. Esta medida visa reduzir os encargos administrativos para o sistema de saúde, ao mesmo tempo que oferece mais flexibilidade ao trabalhador, sem prejuízo da sua saúde e da sua recuperação.
Quem pode beneficiar da baixa médica de curta duração?
Este direito aplica-se a todos os trabalhadores com idade superior a 16 anos, tanto no setor privado como no público, desde que estejam a fazer contribuições para a Segurança Social. É uma medida que visa beneficiar uma vasta gama de trabalhadores, abrangendo, entre outros, os trabalhadores dependentes, os independentes, os trabalhadores domésticos e os beneficiários do Seguro Social Voluntário.
No entanto, é importante esclarecer que o subsídio de doença, que é atribuído pela Segurança Social, só é concedido a partir do quarto dia de incapacidade para o trabalho. Os três primeiros dias não são remunerados, uma prática que se mantém desde a reforma do regime em 2012. Em contrapartida, o subsídio de doença aplica-se a trabalhadores que se encontrem em situação de incapacidade prolongada, com o valor a ser calculado com base nos descontos feitos para a Segurança Social.
Impacto no sistema e no trabalhador
A introdução da auto declaração, que dispensa a consulta médica para justificações de faltas de curta duração, tem sido considerada uma medida vantajosa tanto para o sistema de saúde quanto para os trabalhadores. Estima-se que esta alteração possa reduzir substancialmente as cerca de 600.000 solicitações de atestados médicos anuais para faltas de curta duração, aliviando os centros de saúde e os médicos de uma carga administrativa que, até então, era significativa.
Além disso, esta simplificação ajuda a reduzir os custos administrativos para os empregadores, ao mesmo tempo que facilita a vida dos trabalhadores que não precisam de interromper o seu trabalho para se deslocarem ao médico por um problema que não exige consulta médica.
Subsídios de baixa médica: o que está em causa?
É importante notar que, embora a baixa médica de curta duração facilite o processo de justificação de faltas, o subsídio de doença, pago pela Segurança Social, só é atribuído a partir do quarto dia de incapacidade. Portanto, os primeiros três dias são sempre descontados, o que significa que o trabalhador não recebe compensação financeira nesses dias.
O subsídio de doença é concedido aos trabalhadores que cumpram os requisitos de descontos para a Segurança Social e depende da sua situação laboral. Trabalhadores independentes, dependentes ou até pensionistas podem beneficiar deste subsídio, desde que estejam a trabalhar e a fazer as suas contribuições para a Segurança Social.
A baixa médica de curta duração é um avanço importante na gestão das ausências por doença, proporcionando mais flexibilidade e simplificação aos trabalhadores e ao sistema de saúde. A nova lei, que entrou em vigor em 2023, facilita o processo ao permitir que o trabalhador preencha uma auto declaração, dispensando a consulta médica nos casos de faltas até três dias.
Ainda assim, é importante que os trabalhadores saibam que o subsídio de doença só é atribuído a partir do quarto dia de incapacidade. Para muitos, no entanto, a simplificação burocrática representada pela auto declaração é um grande passo em frente, proporcionando um alívio significativo tanto para o trabalhador quanto para o sistema de saúde.
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