Com as medidas de desconfinamento, o uso da máscara passou a ser obrigatório em espaços públicos, mas os portugueses continuam a ter dúvidas quanto às oscilações de preço e à possibilidade de algum retorno do dinheiro gasto nos produtos de proteção.
Já se encontra em vigor a redução no IVA para 6% na compra de máscaras respiratórias e de gel desinfetante.
Agora, é possível adquirir uma máscara cirúrgica descartável de três dobras por 0,74 cêntimos. Contudo, um pack de 5 unidades de máscaras de proteção FFP2/N95 pode ser adquirido por 11,49 euros (cerca de 2,3 euros por unidade). Deste modo, 50 unidades de máscaras de proteção ANSELF MD1003 podem ser compradas por 24,90 euros (um pouco menos de 0,5 cênmtimos por unidade). A notícia é avançada pelo Expresso.
Se optar por este último pack, gastará o valor de 15 euros por mês se apenas usar uma máscara por dia. Contudo, a Direção-Geral da Saúde recomenda que a máscara seja mudada se “estiver suja ou húmida” e, nesse caso, teríamos de usar mais do que uma por dia. Cerca de 45 euros podem ser gastos por pessoa, para um mês.
O Expresso avança que os portugueses podem contar com algum retorno em sede de IRS mas nunca terão um retorno de 100%. As máscaras podem entrar na declaração como despesas de saúde e, em função do rendimento do contribuinte, que beneficiará de uma redução do IRS.
Afonso Arnaldo, sócio da Deloitte, afirma que “a taxa de IVA aplica-se às máscaras, independentemente de quem vende e de quem compra. É o produto em si que está sujeito à taxa de IVA de 6% quando vendido em território nacional”. Acrescenta Susana Claro, sócia da PwC, que taxa é aplicada “independentemente do local onde as máscaras sejam compradas.
Isto significa que a redução é válida quer a máscara seja adquirida numa farmácia, numa parafarmácia, numa loja de bairro ou online.
Se quiser usufruir deste benefício, entenda que:
– Se adquirir a(s) máscara(s) numa farmácia, ao pedir a fatura com número de contribuinte, as despesas são automaticamente validadas como despesas de saúde;
– Se fizer a compra noutra superfície e adquirir outros produtos, terá de pedir uma fatura em separado para a(s) máscara(s).
Susana Claro esclarece que “as pessoas podem pedir a redução para efeitos de IRS dessas despesas desde que a entidade vendedora tenha no seu CAE [Classificação Portuguesa das Atividades Económicas] o comércio a retalho de produtos farmacêuticos”. Contudo, se a máscara for adquirida numa loja de bairro, é “pouco provável que venham a fazer a alteração do CAE”.
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