Mesmo os trabalhadores mais assíduos e pontuais acabam, em algum momento da sua carreira, por enfrentar a necessidade de faltar ao trabalho. A vida apresenta imprevistos e, para evitar complicações com o empregador, é importante conhecer bem o regime legal das faltas ao trabalho. Quais são justificadas, os períodos permitidos e as implicações que têm no salário são questões que todos devem compreender.
O que são faltas ao trabalho?
O Código do Trabalho português, no seu artigo 249.º, define falta como a ausência do trabalhador do local onde deveria estar a desempenhar a sua atividade, durante o período normal de trabalho diário estabelecido. Mesmo ausências por períodos inferiores a um dia completo de trabalho são consideradas faltas, sendo que o tempo de ausência é somado até perfazer o equivalente a uma jornada completa.
Tipos de faltas: justificadas vs. injustificadas
Existem dois grandes tipos de faltas: justificadas e injustificadas. As faltas justificadas são aquelas previstas no artigo 249.º do Código do Trabalho, que reconhece situações específicas em que a ausência é legítima e não prejudica os direitos do trabalhador. Qualquer outra ausência é considerada injustificada.
De acordo com o artigo 351.º, as faltas injustificadas constituem uma infração grave e, em casos extremos, podem levar a despedimento por justa causa, nomeadamente se as faltas resultarem em prejuízos graves para a empresa ou se atingirem cinco dias consecutivos ou dez dias interpolados por ano civil.
Quais são as faltas justificadas?
As faltas justificadas podem ocorrer por diversos motivos relacionados tanto com o trabalhador como com os seus familiares, conforme detalhado no Código do Trabalho:
- Casamento: O trabalhador tem direito a 15 dias seguidos de ausência justificada após o casamento.
- Falecimento de cônjuge ou familiar: No caso de falecimento de um cônjuge ou familiar em primeiro grau, o trabalhador pode faltar até cinco dias consecutivos. Para familiares de segundo grau, como irmãos ou avós, o tempo de ausência é de dois dias.
- Doença e acidente: O trabalhador pode faltar por motivo de doença ou acidente, desde que a ausência não lhe seja imputável.
- Assistência à família: Inclui assistência a filhos, netos ou outros membros do agregado familiar em situações de doença ou acidente, com prazos que variam entre 15 e 30 dias, dependendo do grau de parentesco e da idade dos filhos.
- Deslocação a estabelecimento de ensino: Os encarregados de educação podem faltar até quatro horas por trimestre para se deslocarem à escola dos seus filhos.
- Prestação de provas: O trabalhador-estudante pode faltar no dia da prova e no dia anterior, até um limite de quatro dias por disciplina, em cada ano letivo.
- Candidato a cargo público: Se o trabalhador for candidato a um cargo público, pode faltar durante o período da campanha eleitoral, conforme estipulado na lei eleitoral.
- Representação de trabalhadores: Membros de estruturas de representação coletiva de trabalhadores, como associações sindicais, também têm direito a ausentar-se para desempenhar as suas funções.
- Autorização do empregador: Qualquer falta previamente aprovada pelo empregador é considerada justificada.
Perda de vencimento: quando acontece?
Embora as faltas justificadas não afetem, em princípio, os direitos do trabalhador, algumas situações podem levar a uma perda de retribuição. O artigo 255.º do Código do Trabalho estabelece que faltas justificadas por doença (se o trabalhador beneficiar de subsídios), acidentes de trabalho, assistência à família ou aquelas que excedam 30 dias por ano podem resultar em desconto no salário.
Em certos casos, como nos explica o Human Resources, o trabalhador pode evitar a perda de retribuição renunciando a dias de férias equivalentes ou prestando trabalho extra, se o regime de adaptabilidade o permitir.
Independentemente do motivo da falta, o trabalhador tem o dever de comunicar a ausência ao empregador. Quando previsível, esta comunicação deve ser feita com, pelo menos, cinco dias de antecedência, incluindo o motivo justificativo. Se a comunicação não for feita atempadamente, a falta poderá ser considerada injustificada.
Compreender estas regras é essencial para garantir que, mesmo nas situações mais difíceis, os direitos e deveres de ambas as partes, trabalhador e empregador, sejam respeitados.
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