Com a aprovação deste relatório, as operadoras de telecomunicações móveis deixarão – a partir de meados de junho de 2017 – de cobrar taxas pelo uso itinerante de telemóveis, no espaço dos 28 Estados-membros.
Antes disso, a 30 de Abril de 2016, as tarifas de ‘roaming’ serão reduzidas para os 0,05 euros por minuto nas chamadas efectuadas, 0,02 euros por mensagem e 0,05 por ‘megabyte’ de dados, montantes que correspondem ao limite máximo das tarifas grossistas.
No caso das chamadas recebidas, a sobretaxa máxima corresponderá à média ponderada das taxas máximas de terminação móvel na União Europeia (UE) e será fixada pela Comissão Europeia até ao final de 2015.
No entanto, os prestadores de serviços de itinerância poderão aplicar uma “política de utilização razoável” para prevenir uma utilização abusiva, cabendo ao executivo comunitário estabelecer os limites da razoabilidade.
No que respeita à Internet, os operadores devem tratar de forma equitativa todo o tráfego ao disponibilizarem serviços de acesso à Internet, de acordo com as regras relativas à neutralidade da rede negociadas entre o PE e o Conselho da UE.
Estas normas visam proibir os fornecedores de serviços de acesso à Internet de bloquear ou abrandar conteúdos, aplicações ou serviços dos seus concorrentes.
O bloqueio ou o condicionamento dos serviços só será permitido num número limitado de circunstâncias, como por exemplo para combater ciberataques, resolver um congestionamento excepcional ou temporário do tráfego ou dar cumprimento a decisões dos tribunais.
Agência Lusa