Num contexto em que se espera frequentemente notícias sobre aumentos salariais, é imperativo compreender também as situações em que os trabalhadores podem enfrentar uma redução de salário nos seus rendimentos. Contrariamente à tendência geral, cortes salariais podem ocorrer, mas é crucial distinguir entre práticas legais e ilegais nesta matéria.
Neste artigo, exploramos, com a informação partilhada pelo Doutor Finanças, as circunstâncias que podem justificar uma redução de salário, os casos em que esta prática é ilegal e os direitos dos trabalhadores em Portugal.
Quando Pode Haver uma Redução de Salário?
De acordo com o artigo 129.º do Código do Trabalho, uma redução no vencimento base de um trabalhador é considerada ilegal, a menos que ocorra simultaneamente uma diminuição no tempo de trabalho. Assim, a ilegalidade inicial de um corte salarial pode ser contornada mediante um acordo entre a entidade patronal e os trabalhadores, desde que haja uma redução proporcional no horário de trabalho.
Existem situações específicas em que a redução de salário pode ocorrer legalmente:
- Dificuldades Financeiras da Empresa: Se a empresa estiver a enfrentar dificuldades financeiras, pode propor a redução salarial como parte de estratégias de recuperação. Contudo, é imperativo que exista um acordo entre a entidade patronal e os trabalhadores.
- Diminuição da Atividade ou Produção: A redução salarial pode resultar da diminuição da produção da empresa, acompanhada pela redução da carga horária dos trabalhadores. Este cenário pode envolver medidas como o lay-off, com o Estado a apoiar os trabalhadores em períodos de crise, como observado durante a pandemia de Covid-19.
- Dívidas e Sanções: Determinadas situações previstas no Código do Trabalho, como sentenças judiciais, pagamento de despesas a cargo da empresa, sanções pecuniárias ou obrigações fiscais, podem justificar uma redução salarial.
Exceções Legais:
Além das circunstâncias mencionadas, existem exceções legais que permitem à entidade patronal reduzir legalmente o salário dos trabalhadores:
- Transição para Regime de Trabalho a Tempo Parcial: Se um trabalhador transitar de um regime de trabalho a tempo inteiro para tempo parcial, a redução salarial deve ser proporcional às horas trabalhadas.
- Redução do Trabalho ou Suspensão do Contrato (Lay-off): Em situações de crise, a entidade patronal pode temporariamente reduzir os períodos normais de trabalho ou suspender contratos, garantindo aos trabalhadores um montante mínimo.
- Alteração para uma Categoria Inferior: A entidade patronal pode reduzir o salário ao alterar a categoria do trabalhador, desde que haja autorização da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
- Cessação de Funções em Comissão de Serviço: Ao regressar às funções anteriores após exercer cargos de maior responsabilidade, pode ocorrer uma redução salarial conforme estipulado no contrato de trabalho.
Recorrer a Medidas Legais:
Se um trabalhador considerar que a redução salarial é ilegal, pode cessar o contrato por justa causa, de acordo com o artigo 394.º do Código do Trabalho. Em caso de práticas ilegais, é aconselhável contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para orientação e, se necessário, apresentar queixa na Segurança Social para proteção dos direitos laborais.
Num ambiente de constante evolução nas relações laborais, compreender as nuances legais em torno da redução de salário é essencial para os trabalhadores navegarem com segurança e garantirem os seus direitos fundamentais.
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