Para muitos trabalhadores que contribuíram ao longo de suas vidas tanto para o setor privado quanto para o setor público, a questão que frequentemente se coloca é quem é que irá pagar a sua pensão de reforma? A resposta para esta pergunta está na pensão unificada, um regime especial que oferece um valor único para o tempo de serviço de contribuição tanto ao setor público quanto ao setor privado.
Se não está familiarizado com o conceito, neste artigo damos a explicar o que é a pensão unificada, como funciona e como solicitá-la, segundo informação disponibilizada pelo Ekonomista.
O que é a pensão unificada?
A pensão unificada refere-se a pensões combinadas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da Segurança Social, e faz parte de um regime especial destinado a contribuintes que trabalharam em ambos os setores ao longo de suas carreiras.
De uma forma simples, a pensão unificada envolve o cálculo do tempo de serviço nos setores público e privado, como se se tivesse trabalhado apenas num setor, o que resulta no pagamento de uma única pensão, em vez de duas pensões de menor valor, pagas mensalmente por ambas as instituições.
Por que pedir uma pensão unificada faz a diferença?
A principal diferença entre a pensão unificada e as pensões separadas reside na contagem do tempo de serviço. As condições para se aposentar não são iguais para o setor público e para o setor privado.
Ao solicitar as pensões separadamente, pode não cumprir os requisitos de idade mínima para se aposentar em nenhum dos regimes, o que pode fazer com que precise de esperar até atingir a idade de reforma específica de cada regime.
Para dar um exemplo, imagine que tem 62 anos e trabalhou 30 anos no setor público e 14 anos no setor privado. Se solicitar as pensões separadamente, poderá descobrir que não atende à idade mínima necessária para se aposentar em nenhum dos regimes, e terá que esperar até atingir a idade legal de reforma.
Contudo, caso opte pela pensão unificada, poderá aposentar-se, pois atingiu o total de 40 anos de contribuição exigidos pela Segurança Social.
Quem paga a pensão unificada?
A pensão unificada é concedida pelo último regime para o qual contribuiu por pelo menos cinco anos. As regras desse regime serão aplicadas.
Como são calculadas as pensões unificadas?
É importante entender como são feitos os cálculos. Os anos de contribuição sobrepostos (para a CGA e a Segurança Social) são contabilizados uma única vez quando se opta pela pensão unificada.
Em seguida, o valor é calculado pela comparação entre as diferentes possibilidades: é calculado o valor da soma das várias pensões a que tem direito e é também calculado o valor da pensão única.
Se a soma das pensões for maior, irá receber esse montante. Se a soma das pensões for menor, recebe esse valor, mais a metade da diferença entre a soma das pensões e o valor da pensão única.
Para ilustrar, se a soma de todas as pensões a que você tem direito for de 1800€ e o valor da pensão única for calculado em 1600€, tem direito aos 1800€. Se, por outro lado, a soma das pensões for de 1600€ e o cálculo da pensão única resultar em 1800€, você receberá 1700€ (a soma das pensões mais a metade da diferença em relação ao valor superior).
Como requerer a pensão unificada?
Pode solicitar a pensão unificada num balcão da Segurança Social ou num serviço de atendimento do Centro Nacional de Pensões. No entanto, a forma mais conveniente de apresentar o pedido é online, através da Segurança Social Direta:
- Faça login no portal.
- No menu superior, selecione a opção “Pensões”.
- Escolha “Pensão de velhice” dentro desse menu.
- Selecione “Requerer pensão de velhice” e siga as instruções para preencher o requerimento.
Lembre-se de que a atribuição da pensão não é imediata, pois o pedido precisará ser aprovado pela instituição central.
Além disso, é importante observar que o seu pedido de reforma deve ser submetido com um máximo de três meses de antecedência em relação à data a partir da qual deseja se aposentar. Se planeia parar a atividade profissional em janeiro, deve submeter o requerimento até outubro.
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