Quem fizer cópia do cartão do cidadão (digital ou em papel) ou retiver o documento sem o consentimento do titular arrisca-se a ter que pagar coima entre os 250 e os 750 euros.
Esta semana entra em vigor o diploma publicado em Junho, em Diário da República, e que diz que quem fotocopiar um cartão de cidadão sem autorização incorre numa multa.
Mas a legislação relativa ao cartão de cidadão existe desde 2007, e diz a Lei 7/2007, no seu artigo 5º, o seguinte:
Artigo 5.º – Proibição de retenção
“1 – A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
2 – É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
3 – A pessoa que encontrar o cartão de cidadão que não lhe pertença ou a entidade a quem o cartão for entregue deve remetê-lo imediatamente a qualquer serviço de recepção ou a autoridade policial”.
Recorde-se que as novas regras do Cartão de Cidadão entraram em vigor esta segunda-feira, 2 de Outubro.