A digitalização do processo fiscal trouxe inegáveis benefícios, simplificando a comunicação de faturas com o número de contribuinte através do E-Fatura. No entanto, essa facilidade também pode resultar em problemas, como a inserção inadvertida de faturas duplicadas.
Neste artigo, com a informação partilhada pelo Ekonomista, abordaremos como esses erros ocorrem, suas possíveis consequências e, o mais importante, como corrigi-los de maneira eficaz.
Como surgem faturas duplicadas no E-Fatura?
A natureza bilateral do sistema E-Fatura permite tanto aos comerciantes quanto aos contribuintes inserirem faturas e declararem pagamentos. Esse processo pode resultar em duplicação de faturas quando um comerciante comunica a mesma fatura que um contribuinte, sem que o sistema reconheça a duplicidade.
Geralmente, a inserção de faturas duplicadas ocorre devido a atrasos no processamento por parte dos comerciantes, combinados com a iniciativa excessiva dos contribuintes em inserir manualmente as faturas antes de serem processadas automaticamente.
Consequências da duplicação de faturas
Se as faturas duplicadas não implicarem deduções fiscais, as consequências podem ser mínimas. Contudo, se envolverem despesas dedutíveis no IRS, como Saúde ou Educação, por exemplo, a duplicação pode distorcer o cálculo das deduções, levando a problemas futuros.
As Finanças podem não detectar imediatamente a duplicação de faturas, mas, eventualmente, o erro pode ser identificado. Nesse caso, o contribuinte será convocado para justificar as despesas declaradas ou enfrentar multas por irregularidades na declaração do IRS.
Como resolver faturas duplicadas no E-Fatura?
Para evitar problemas fiscais, é crucial controlar de perto as faturas registadas no E-Fatura, especialmente aquelas inseridas manualmente. Recomenda-se não inserir imediatamente as faturas manualmente; em vez disso, guarde-as e, após alguns meses, compare-as com as faturas digitais registadas.
Se, próximo ao prazo de declaração, algumas faturas ainda estiverem ausentes, insira-as manualmente. Se detetar faturas duplicadas, o sistema permitirá a remoção apenas das inseridas manualmente. Portanto, apague a fatura manual e mantenha a que foi inserida automaticamente pelo comerciante.
Caso descubra faturas duplicadas após o prazo de validação (até 26 de fevereiro de 2024), é possível assinalá-las através de uma reclamação. Reclame a fatura como “introduzida manualmente pelo contribuinte e deve ser removida”.
Após o prazo de reclamação, restará a correção na declaração anual do IRS. No entanto, isso aplica-se apenas a despesas de Saúde, Educação e Habitação, que têm uma secção própria na declaração. No quadro 6C do anexo H, selecione “sim” para corrigir valores manualmente.
Lembre-se de guardar todas as faturas originais, pois, em caso de auditoria, será necessário apresentar os documentos originais das despesas registadas no E-Fatura.
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