O Parlamento Europeu, sendo a única instituição da UE cuja composição resulta de eleições universais e diretas, possui uma responsabilidade acrescida na legitimidade democrática da legislação europeia. Os seus 720 deputados, eleitos nos 27 Estados-Membros, assumem o mandato de representação e de defesa dos interesses dos cerca de 450 milhões de cidadãos da União. Os eurodeputados não estão organizados em blocos nacionais, mas em grupos políticos europeus que representam várias perspetivas sobre as prioridades políticas para o futuro da União.
O Parlamento Europeu exerce o controlo democrático das outras instituições da EU sendo, em conjunto com o Conselho da União Europeia, a autoridade da UE em matéria orçamental, pelo que tem poderes para aprovar ou rejeitar os seus orçamentos. Além de eleger a Presidente da Comissão Europeia, é competência do Parlamento confirmar ou refutar as nomeações dos Comissários do Colégio da Comissão Europeia, cujas audições de confirmação irão decorrer nas próximas semanas, ou mesmo adotar uma moção de censura à própria Comissão. Nos próximos dois anos e meio, o Parlamento será presidido por Roberta Metsola, originária de Malta e deputada do Partido Popular Europeu, grupo no qual se insere o PSD.
A estrutura da União Europeia (UE) funciona em torno de quatro instituições principais: Parlamento Europeu, Conselho Europeu, Conselho da União Europeia e Comissão Europeia
O Parlamento Europeu, ao contrário da Assembleia da República, não possuí poder de iniciativa legislativa, tendo apenas competência de iniciativa política: pode solicitar à Comissão Europeia que apresente propostas legislativas para apreciação. No entanto, qualquer projeto legislativo da Comissão tem de ser aprovada pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeu (existindo, no entanto, algumas exceções), podendo ambas as instituições apresentar alterações à proposta inicial.
O Conselho Europeu é composto pelos Chefes de Estado ou de Governo de cada Estado-Membro da UE, integrando também o seu Presidente e a Presidente da Comissão Europeia, e define a direção política geral da UE, a agenda política e as suas prioridades, mas não aprova a legislação europeia, podendo, no entanto, decidir por acordo possíveis alterações ao Tratado de Funcionamento da União Europeia. A partir de 1 de dezembro de 2024, a presidência do Conselho Europeu será confiada ao português António Costa, eleito por um período de dois anos e meio, renovável uma vez.
O Conselho Europeu reúne duas vezes por semestre e, na maioria dos temas, decide por consenso (especialmente em matérias de política externa ou matéria fiscal). No entanto, em algumas matérias, decide por votação, sendo necessário maioria qualificada ou reforçada.
O Conselho da União Europeia, também regularmente designado por Conselho, representa os interesses dos Estados-Membros (EM), e todos os países estão ali representados permanentemente pelos seus embaixadores. A Presidência do Conselho é assegurada, alternadamente, por um EM, por um período de seis meses. Até ao fim do ano, esta presidência cabe à Hungria, seguindo-se a Polónia.
No Conselho os representantes dos governos nacionais analisam as propostas legislativas da Comissão, apresentando alterações se necessário. Atendendo às temáticas, existem 10 “grupos de trabalho” diferentes, de acordo com a matéria em questão, nas quais participam os membros do governo nacional com aquela tutela. De referir que para as matérias políticas consideradas de natureza sensível, como política externa, defesa, cooperação judiciária e policial e fiscalidade, as decisões têm de ser tomadas (em quase todas as situações) por unanimidade.
A Comissão Europeia representa o interesse comum da UE, dos cidadãos e de todos os Estados-Membros no seu conjunto. Além da presidente, a Comissão Europeia tem mais 26 comissários – um por cada Estado-Membro – com um mandato de cinco anos que coincide com o ano das eleições para o Parlamento Europeu.
A Comissão Europeia possui o poder de iniciativa legislativa na UE, elaborando propostas de “textos legislativos” por iniciativa própria ou a pedido de outras instituições ou Estados-membros da UE ou, ainda, na sequência de uma iniciativa de cidadãos. Os projetos legislativos são apresentados ao Parlamento Europeu e ao Conselho, a quem cabe o poder de codecisão. Simultaneamente, a proposta é ainda transmitida aos parlamentos nacionais e, em alguns casos, ao Comité das Regiões Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, para que estes possam emitir os seus pareceres.
O braço executivo da UE é a Comissão Europeia, responsável por aplicar as políticas, executar os programas e gerir e monitorizar a aplicação dos fundos, respondendo politicamente perante o Parlamento Europeu. Participa em todas as sessões plenárias, e também nos trabalhos das comissões, durante as quais tem de explicar e justificar as políticas que executa. Responde também, regularmente, às questões orais e escritas que lhe são endereçadas pelos eurodeputados.
Para além das quatro instituições principais, integram a estrutura institucional da UE o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Banco Central Europeu e o Tribunal de Contas Europeu que complementam o trabalho desenvolvido sendo responsáveis pela auditoria e supervisão judicial, financeira e externa da UE.
O Tribunal de Justiça da União Europeia tem por missão fiscalizar a observância do direito da UE e a correta interpretação e aplicação dos Tratados. O Banco Central Europeu é responsável pelo controlo da inflação, pela política monetária e cambial na zona euro e apoia as políticas económicas da UE. Por último, o Tribunal de Contas Europeu tem por missão melhorar a gestão financeira da União, promover a responsabilização e a transparência, sendo o guardião independente dos interesses financeiros dos cidadãos.