A Mercadona é uma das maiores cadeias de supermercados da Península Ibérica, destacando-se pela qualidade dos seus produtos e pelo compromisso com clientes e colaboradores. Com presença em Espanha e Portugal, a empresa segue uma estratégia de crescimento sustentado, procurando oferecer um serviço diferenciado e condições de trabalho vantajosas para os seus funcionários.
Um tribunal espanhol decidiu anular o despedimento de um trabalhador da Mercadona, considerando que a conduta que levou à sua dispensa não era grave o suficiente para justificar tal medida. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indemnização ao funcionário.
O incidente que deu origem ao caso
A situação teve origem num episódio ocorrido numa loja do País Basco, onde um gerente dirigiu-se à sua coordenadora chamando-lhe “palhaça”. O incidente aconteceu diante de clientes e outros funcionários, o que, segundo a empresa, demonstrou uma atitude de desrespeito e ira.
Argumentos da Mercadona para o despedimento
A Mercadona alegou que esta atitude violava o contrato coletivo de trabalho e o estatuto dos trabalhadores, prejudicando a imagem da empresa. Com base nisso, optou pelo despedimento do gerente, considerando que a sua conduta justificava essa decisão.
O trabalhador recorre à Justiça
No entanto, o trabalhador considerou a decisão injusta e recorreu aos tribunais. No seu entender, tratou-se de um episódio isolado, sem gravidade suficiente para resultar numa sanção tão severa como a perda do emprego.
Possível discriminação por motivos familiares
O caso ganhou novos contornos quando o funcionário alegou que a decisão poderia estar relacionada com uma situação familiar. A sua esposa, também funcionária da Mercadona, tinha pedido uma alteração de horário após ser mãe, mas o pedido foi recusado e acabou por ser despedida. Este caso seguiu igualmente para tribunal.
Primeira decisão judicial a favor do trabalhador
O tribunal de Bilbau deu razão ao trabalhador, considerando que a empresa não apresentou provas suficientes que demonstrassem a gravidade do ocorrido. Além disso, reconheceu que havia indícios de que o despedimento poderia estar ligado a questões familiares e ao litígio judicial da esposa.
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Mercadona recorre da decisão
Mesmo com esta decisão desfavorável, a Mercadona não desistiu e recorreu ao Tribunal Superior de Justiça do País Basco. A empresa reafirmou que o despedimento tinha sido uma decisão justificada, negando qualquer tipo de discriminação.
Tribunal Superior mantém decisão contra a empresa
O Tribunal Superior analisou novamente os factos e concluiu que não existiam provas claras de que os insultos do gerente tivessem sido dirigidos diretamente à coordenadora. Também não ficou demonstrado que outras pessoas tivessem testemunhado o episódio.
O impacto da licença de paternidade no caso
Segundo a Zap, outro fator relevante para a decisão foi o facto de o despedimento ter ocorrido logo após o trabalhador regressar da licença de paternidade. O tribunal considerou esta coincidência um indício adicional de possível discriminação por motivos familiares.
Sentença obriga Mercadona a reintegrar trabalhador
A sentença determinou que a Mercadona teria de anular o despedimento e reintegrar o trabalhador na empresa. Além disso, a empresa foi condenada a pagar os salários que o funcionário deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
Para além da reintegração e dos vencimentos em atraso, a empresa também foi condenada a pagar uma indemnização ao trabalhador. O montante foi fixado em 10.000 euros, como compensação pelos danos morais sofridos.
Direitos fundamentais do trabalhador
A decisão do tribunal baseou-se na proteção dos direitos fundamentais do trabalhador, salientando que o despedimento não tinha fundamentos suficientes para ser validado.
Reflexão sobre a gestão de conflitos nas empresas
O caso levanta questões importantes sobre a forma como as empresas devem lidar com conflitos internos e a necessidade de garantir que as decisões disciplinares são proporcionais à gravidade dos atos praticados.
A Mercadona, após a decisão judicial, viu-se obrigada a cumprir as determinações do tribunal, reintegrando o trabalhador e assegurando o pagamento da indemnização estabelecida.
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