O “Urban Sprawl” surgiu há algumas décadas, mas os seus efeitos… afetam gravemente a sociedade hoje
O crescimento urbanístico para as periferias – Urban Sprawl – provocou a partir da década de 60 do século passado a desertificação dos núcleos urbanos em quase todo o território.
Calcula-se que existam no país, cerca de um milhão de edifícios degradados e cerca de 730.000 edifícios não ocupados, muitos deles pertencentes ao próprio Estado
Da degradação e abandono dos centros populacionais consolidados resultaram efeitos dramáticos na gestão do território, de dimensão tal, que a sociedade mostra dificuldade em resolver, com exceção de alguns exemplos pontuais.
Os sistemas jurídicos estruturais impulsionadores da gestão urbanística
Desde 1973, antes da revolução de Abril, a gestão urbanística do território tem sido administrada com suporte em dois sistemas jurídicos estruturais:
– A gestão por iniciativa pública, – DL 560/71 e DL 561/71.
– A ocupação urbanística através da iniciativa privada. DL 166/70 e- DL 289/73, hoje o Simplex Urbanístico.
A ocupação urbana do território, ou expansão dos núcleos consolidados, por iniciativa pública nunca alcançou objetivos relevantes. Representam situações residuais em relação à generalidade da urbanização do solo.
A transformação social implementada pelo fenómeno das grandes superfícies comerciais contribuiu, de forma natural e catastrófica, para o abandono dos espaços urbanos tradicionais, encerrando milhares de estabelecimentos, contribuindo para a degradação destas áreas urbanas e atraindo as populações para as periferias e para a sua proximidade.
Apenas entre novembro de 2022 e janeiro de 2024 encerraram no país um total de 1.638 lojas, revelam os dados do INE.
O peso insuportável da máquina administrativa do Estado
Se, por um lado, o peso da engrenagem administrativa pública dificultou a concretização da regulação legislativa da gestão urbanística exigida pela sociedade, por outro, a resistência à mudança, por parte dos agentes, e a complexidade normativa não contribuíram para a ansiada simplificação, eficiência e consequente responsabilização dos intervenientes, com o objetivo de se alcançar a gestão equilibrada e a qualidade de vida pretendida no território.
A revolução de Abril apresentou inúmeras perspetivas “revolucionárias inquestionáveis”, especialmente no que respeita ao direito à habitação e desenvolve, naturalmente, novas e complexas exigências.
A resposta surgiu, pouco depois, através da iniciativa privada por intervenção da banca que, rapidamente, se adaptou aos sonhos da população, até então adormecidos pela ditadura.
A banca responde às necessidades das populações
O poder financeiro através da banca incentivou a urbanização, promovendo a iniciativa privada através de loteamentos urbanos – micro aglomerados -, em que o promotor, dispondo de um “terreno”, especulando ou não, fracionava em lotes para edificação e realizava as infraestruturas mediante garantia bancária… A câmara municipal licenciava o fracionamento em lotes através do alvará de loteamento e fiscalizava as obras de urbanização – arruamentos, redes de águas, saneamento, energia, etc.
A banca, facilmente, tudo financiava…
A banca “tudo financiava”: a aquisição de terrenos, a realização do loteamento ou empreendimento, as infraestruturas, a construção dos edifícios e, em muitas situações, promovia diretamente a mediação imobiliária.
Na fase subsequente, a banca subsidiou a construção dos edifícios, o equipamento, o mobiliário a quem adquiria os fogos, sem esquecer o automóvel, que iria transportar – por engarrafamento – milhões de pessoas diariamente, num trânsito caótico, dos seus longínquos locais de trabalho para as residências periféricas, propositadamente afastadas dos centros urbanos, contribuindo, assim, na produção em quantidade inacreditável de gases com efeito de estufa.
Cerca de um milhão de edifícios degradados!
Enquanto os centros dos núcleos urbanos desertificavam e se desmoronavam, as periferias cresciam em espaço, em altura e densidade populacional.
Esse drama, não passou ainda à história, continua e representa um dos complexos problemas da sociedade de hoje.
Calcula-se que existam no país, cerca de um milhão de edifícios degradados e cerca de 730.000 edifícios não ocupados, muitos deles pertencentes ao próprio Estado.
Relacionando estes números, com o problema da habitação, surge um “estranho mistério” que nos faz pensar…
O planeamento e a gestão urbanística, de forma alguma se circunscrevem ao mero, extenso e complexo “direito do urbanismo”
O planeamento e a gestão urbanística, de forma alguma se circunscrevem ao mero, extenso e complexo “direito do urbanismo”, muito embora este ramo da “organização do território” seja determinante nesse contexto.
Numa próxima oportunidade, aprofundaremos de forma simples e objetiva a problemática da reabilitação urbana nas questões habitacionais.
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