Durante a época natalícia deste ano, algo peculiar chamou a atenção de muitos: carros decorados com luzes de Natal no exterior. Esta tendência, que parece ter ganho popularidade em 2024, levanta uma questão pertinente: será que é legal?
De acordo com a Razão Automóvel, “apesar de não ser uma novidade, nunca se viram tantos carros decorados com luzes de Natal como este ano. O efeito até pode ser considerado engraçado e apropriado para a época, mas a dúvida que permanece é apenas uma: será legal?”.
Segundo a mesma fonte, “a resposta simples e direta é ‘não’. A razão também é fácil de compreender: estas luzes não fazem parte integrante do veículo e não são homologadas para o ser”.
O Código da Estrada, no artigo 114.º plasma que: “é proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados”. A responsabilidade pela homologação recai sobre o Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
O incumprimento desta regra implica a aplicação de uma coima que pode variar entre 250 e 1250 euros.
Muitos destes carros decorados com luzes de Natal acabam por infringir outra lei. Como a chapa de matrícula deve permanecer sempre visível e perfeitamente legível, a utilização de luzes de Natal pode comprometer a sua leitura.
De acordo com o artigo 161.º do Código da Estrada, circular com uma chapa de matrícula que não cumpra as condições técnicas exigidas ou que esteja incorretamente colocada pode resultar na apreensão do documento de identificação do veículo.
Estas normas têm como objetivo assegurar que os veículos que circulam nas vias públicas respeitem os padrões técnicos e de segurança estabelecidos pelo Código da Estrada.
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