Regressar a Portugal após anos no estrangeiro é um processo que envolve não só a adaptação ao país, mas também uma série de trâmites burocráticos. Um dos desafios mais comuns enfrentados pelos emigrantes é a legalização de veículos importados, que pode acarretar custos elevados devido ao ISV (Imposto Sobre Veículos). Contudo, existem formas de legalizar o carro sem pagar este imposto, desde que sejam cumpridos determinados requisitos.
O que é o ISV?
O ISV é um imposto de matrícula aplicado à introdução de veículos no território nacional. Este valor é calculado com base na cilindrada do motor e nas emissões de CO2 do veículo. Ao contrário do IUC (Imposto Único de Circulação), que é pago anualmente, o ISV é uma despesa única, exigida no momento da legalização do automóvel em Portugal.
No entanto, emigrantes que transfiram residência para o país podem beneficiar de uma isenção do ISV, desde que respeitem os critérios estipulados pela lei portuguesa.
Critérios para a isenção de ISV
De acordo com o portal ePortugal, para obter a isenção do ISV ao importar e legalizar um carro, é necessário que o proprietário:
- Tenha mais de 18 anos.
- Comprove residência no estrangeiro durante, pelo menos, seis meses consecutivos.
- Seja proprietário do veículo há, no mínimo, seis meses antes de transferir a residência para Portugal. Este prazo é contabilizado a partir da data de emissão do certificado de matrícula ou do contrato de leasing, se aplicável.
- Tenha adquirido o veículo no país de residência anterior e pago os respetivos impostos, sem ter beneficiado de isenções fiscais relacionadas com a exportação.
O pedido de isenção deve ser apresentado no prazo de 12 meses a contar da data de transferência da residência fiscal para Portugal. O processo é gratuito e pode ser feito online, através do Portal das Finanças.
Documentos necessários
Para avançar com o pedido de legalização e isenção de ISV, são exigidos os seguintes documentos:
- Declaração Aduaneira de Veículo (DAV).
- Modelo 1460.1, referente aos “Pedidos no âmbito do ISV”.
- Certificado de matrícula ou título de registo de propriedade do veículo.
- Comprovativo de residência no país de origem (registo de habitantes, recibos de vencimento ou contas de água e luz, entre outros).
- Certificado oficial emitido pelo país de origem, indicando o início e o fim do período de residência.
- Autorização para consulta da situação tributária e contributiva ou, em alternativa, uma certidão comprovativa de que estas se encontram regularizadas.
Para atribuição da matrícula pelo IMT, serão ainda necessários o certificado de conformidade do veículo e o certificado de inspeção técnica emitido por um centro de inspeção.
E se o veículo não cumprir os requisitos?
Caso o veículo não cumpra os critérios para isenção, ainda é possível reduzir os custos através de descontos aplicáveis a automóveis usados. Estes são determinados com base na idade do veículo e são mais significativos para carros com mais de 10 anos.
Além disso, veículos movidos a energias alternativas, como carros elétricos, estão isentos do pagamento de ISV, independentemente da sua origem ou idade.
Simuladores e apoio ao processo
Para calcular os custos associados à legalização de veículos que não se enquadrem nos critérios de isenção, os interessados podem recorrer a simuladores online disponíveis no site oficial do ISV.
Legalizar um carro importado pode ser um processo complexo, mas, com a documentação certa e atenção aos prazos, é possível poupar significativamente. Se está a regressar a Portugal, aproveite as isenções disponíveis e facilite o seu regresso ao país.
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