Para os cidadãos portugueses que desempenham funções profissionais no estrangeiro, a questão da tributação dos rendimentos pode gerar algumas dúvidas. É importante compreender como declarar esses rendimentos e o que considerar no processo. Neste artigo, vamos explorar como o fazer e o que deve ter em conta, segundo informação disponibilizada pelo Doutor Finanças.
Residência fiscal
A residência fiscal é um conceito-chave quando se trata da tributação de rendimentos obtidos no estrangeiro por cidadãos portugueses. De acordo com o Código do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), são considerados residentes fiscais em Portugal aqueles que indicam Portugal como sua residência fiscal no cartão de cidadão ou que permanecem no país por 183 dias ou mais, consecutivos ou interpolados, durante um período de 12 meses.
Assim, mesmo para os portugueses que trabalham no estrangeiro, se mantiverem a residência fiscal em Portugal, são obrigados a declarar todos os rendimentos obtidos a nível mundial no IRS em Portugal.
Exemplo prático
Tomemos o exemplo da Luísa, residente fiscal em Portugal, que aceitou trabalho em Espanha. Mesmo que pague impostos em Espanha sobre o seu salário, é obrigada a declarar todos os seus rendimentos em Portugal.
No preenchimento do Mod.3 de IRS, deve submeter o Anexo A para os rendimentos de trabalho dependente em Portugal e o Anexo J para os rendimentos obtidos em Espanha. No Anexo J, é crucial indicar os valores já pagos a título de imposto em Espanha. Este montante será considerado como crédito de imposto, evitando assim a dupla tributação.
Não residentes
No entanto, há casos em que um cidadão português que trabalha no estrangeiro pode ser considerado não residente em Portugal. Se, por exemplo, permanecer menos de 183 dias no país durante um ano civil e não tiver rendimentos em Portugal, pode ser considerado não residente e, consequentemente, não estará obrigado a declarar os seus rendimentos obtidos no estrangeiro em Portugal.
Situação específica dos agregados familiares
Em casos de agregados familiares, onde apenas um dos membros trabalha no estrangeiro, residentes fiscais em Portugal, todos os rendimentos do agregado, incluindo os do trabalhador no estrangeiro, devem ser declarados em Portugal. Mesmo que o trabalhador tenha impostos retidos no país estrangeiro, esse valor será tido em conta como crédito de imposto no apuramento do IRS em Portugal.
Obrigatoriedade de declaração em Portugal
Independentemente da situação específica, a residência fiscal é determinante na obrigação de declarar rendimentos em Portugal. Manter a residência fiscal em Portugal implica a declaração de todos os rendimentos globais, e é crucial preencher corretamente o Anexo J para evitar problemas de dupla tributação.
Para os portugueses que trabalham no estrangeiro, compreender as regras fiscais é essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar complicações futuras. Aconselha-se também a consulta de profissionais de contabilidade especializados em questões fiscais internacionais para uma orientação mais precisa e personalizada.
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