A situação da pandemia em Portugal continental “continua a degradar-se”, com a incidência de novos casos de infeção por 100 mil habitantes a atingir os 346,5, afirmou esta quinta-feira a ministra da Presidência.
“Quando olhamos para a situação do nosso país na matriz de risco, vemos que a situação continua a degradar-se. Temos hoje no continente uma incidência [de novos casos de infeção] de 346,5 por 100 mil habitantes e um ritmo de transmissão (Rt) [do vírus] de 1,15”, adiantou Mariana Vieira da Silva, após o Conselho de Ministros.
Segundo a governante, este valor do índice de transmissibilidade (Rt) é mais baixo do que o registado na semana passada, “parecendo verificar-se alguma diminuição da velocidade de crescimento” de novos casos de infeção.
“Em qualquer caso, a incidência ainda é muito elevada, estando a situação do país ainda na zona vermelha na matriz de risco” da pandemia, referiu a ministra em conferência de imprensa.
Mariana Vieira da Silva anunciou que até dia 27, altura em que voltará a a haver uma reunião de balanço da pandemia no Infarmed, o Governo vai aplicar as medidas já vigor e não haverá novas decisões até esse momento.
A ministra da Presidência garantiu também que a resposta do SNS às unidades de cuidados intensivos está “controlada”.
SOBE PARA 90 NÚMERO DE CONCELHOS DE MAIOR RISCO E SUJEITOS A DEVER DE RECOLHIMENTO
São agora 90 os concelhos em que se aplicam regras mais restritas, nomeadamente o dever de recolher obrigatório entre as 23:00 e as 5:00. Na semana passada eram 60.
Há 47 concelhos em risco muito elevado (eram 33 na semana passada). Nestes concelhos mantém-se a exigência de testes para acesso ao interior de restaurantes.
Concelhos em risco muito elevado (concelhos com 240 [ou 480 nos municípios de baixa densidade populacional] casos por 100 mil habitantes em duas avaliações consecutivas):
- Albergaria-a-Velha
- Albufeira
- Alcochete
- Almada
- Amadora
- Arruda dos Vinhos
- Aveiro
- Avis
- Barreiro
- Benavente
- Cascais
- Elvas
- Faro
- Ílhavo
- Lagoa
- Lagos
- Lisboa
- Loulé
- Loures
- Lourinhã
- Mafra
- Matosinhos
- Mira
- Moita
- Montijo
- Nazaré
- Odivelas
- Oeiras
- Olhão
- Oliveira do Bairro
- Palmela
- Peniche
- Portimão
- Porto
- Santo Tirso
- São Brás de Alportel
- Seixal
- Sesimbra
- Setúbal
- Silves
- Sines
- Sintra
- Sobral de Monte Agraço
- Vagos
- Vila Franca de Xira
- Vila Nova de Gaia
- Viseu
Nestes concelhos aplicam-se as seguintes medidas:
- ♦ Limitação da circulação na via pública entre as 23:00 e as 5:00;
- ♦ Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- ♦ Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
- ♦ Espetáculos culturais até às 22:30;
- ♦ Casamentos e batizados com 25% da lotação;
- ♦ Ginásios sem aulas de grupo;
- ♦ Modalidades desportivas de baixo e médio risco;
- ♦ Comércio a retalho durante a semana: até às 21:00. Ao fim de semana e feriados: retalho alimentar até às 19:00 e não alimentar até às 15:30.
Em situação de risco elevado estão 43 (eram 27 na semana passada). São das regiões Centro, Norte, Alentejo e Algarve. As regras são as mesmas que se aplicavam até agora: encerramento dos restaurantes às 22:30, teletrabalho obrigatório e dever de recolher obrigatório às 23:00.
Concelhos em risco elevado (concelhos com 120 [ou 240 nos municípios de baixa densidade populacional] casos por 100 mil habitantes em duas avaliações consecutivas):
- Alcobaça
- Alenquer
- Arouca
- Arraiolos
- Azambuja
- Barcelos
- Batalha
- Bombarral
- Braga
- Cantanhede
- Cartaxo
- Castro Marim
- Chaves
- Coimbra
- Constância
- Espinho
- Figueira da Foz
- Gondomar
- Guimarães
- Leiria
- Lousada
- Maia
- Monchique
- Montemor-o-Novo
- Óbidos
- Paredes
- Paredes de Coura
- Pedrógão Grande
- Porto de Mós
- Póvoa de Varzim
- Rio Maior
- Salvaterra de Magos
- Santarém
- Santiago do Cacém
- Tavira
- Torres Vedras
- Trancoso
- Trofa
- Valongo
- Viana do Alentejo
- Vila do Bispo
- Vila Nova de Famalicão
- Vila Real de Santo António
Nestes concelhos aplicam-se as seguintes medidas:
- ♦ Limitação da circulação na via pública entre as 23:00 e as 5:00;
- ♦ Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- ♦ Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- ♦ Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
- ♦ Comércio a retalho até às 21:00.
Ainda que sem impacto nas medidas de desconfinamento, há 30 municípios em situação de alerta, por registarem, pela primeira vez, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
São eles:
- Águeda
- Alcoutim
- Aljustrel
- Amarante
- Anadia
- Cadaval
- Caldas da Rainha
- Castelo de Paiva
- Estarreja
- Fafe
- Felgueiras
- Guarda
- Marco de Canaveses
- Marinha Grande
- Mogadouro
- Montemor-o-Velho
- Murtosa
- Ourém
- Ovar
- Paços de Ferreira
- Penafiel
- Santa Maria da Feira
- São João da Madeira
- Serpa
- Valpaços
- Viana do Castelo
- Vila do Conde
- Vila Real
- Vila Viçosa
- Vizela
Assim, os 218 dos 278 municípios de Portugal continental que se encontravam na semana passada na fase com menos restrições foram agora reduzidos para 188.
Na atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e que se aplica então a 188 dos 278 concelhos de Portugal continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam; o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas); e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.
Outras das regras que se aplicam nesta etapa do desconfinamento são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.
O Governo aprovou também um decreto lei que permite a venda de autotestes nos supermercados.
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