O Auditório do edifício-sede da Região de Turismo do Algarve, em Faro, recebeu, na passada sexta-feira, 9 de Junho, uma acção de sensibilização organizada pela empresa Alves & Rasteiro, Lda., que contou com a participação de um grupo de empresários das áreas de hotelaria e restauração.
Nesta sessão foi feita referência à obrigatoriedade legal de elaboração e implementação de projecto de segurança contra incêndios e de medidas de autoproteção em todos os estabelecimentos hoteleiros e de restauração. O prazo para a implementação das medidas de autoproteção terminou a 1 de Janeiro de 2010 e existem, actualmente, muitos estabelecimentos em incumprimento.
Daniela dos Santos Alves, engenheira responsável pela empresa Alves & Rasteiro, Lda, esclareceu os empresários sobre a necessidade de terem elaboradas e implementadas as medidas de autoprotecção nos seus edifícios/estabelecimentos. Este documento tem que ser entregue na Autoridade Nacional da Protecção Civil, entidade que dá o seu parecer, faz a vistoria e depois as inspeções.
O que são Medidas de Autoprotecção
A implementação das medidas de autoprotecção tem como principal vantagem a prevenção do incêndio, bem como a manutenção das condições de segurança e a adopção de medidas para fazer face a uma situação de emergência, permitindo que os ocupantes abandonem o edifício em máxima segurança.
As medidas de autoproteção contemplam medidas preventivas, medidas de intervenção, registos de segurança, formação e simulacros.
De salientar que a sua inexistência nos empreendimentos pode levar a que os seus proprietários incorram em multas que vão até aos 44 mil euros (no caso de pessoas colectivas).