Questão:
“Serviços Financeiros: cuidados e benefícios para seniores”
A DECO responde…
Para combater a exclusão financeira, que muito afectava a população sénior mais desfavorecida, foi criado, em 2000, o instrumento “serviços mínimos bancários”.
Através deste conjunto de serviços, os cidadãos economicamente vulneráveis têm direito a adquirir serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido.
Para ter acesso a uma conta de serviços mínimos bancários o cliente deverá ser uma pessoa singular e não pode ser titular de outra conta de depósito à ordem.
À partida, para que esta conta possa ter vários titulares, todos terão de cumprir aqueles requisitos. Porém, se um dos detentores for uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, a conta poderá ser contitulada por pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem.
Concretamente, os serviços disponibilizados são a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem, a disponibilização de cartão de débito, a movimentação da conta, a realização de levantamentos e depósitos, pagamentos, débitos directos e transferências interbancárias nacionais.
Pela prestação destes serviços, as instituições de crédito não podem cobrar comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,30 euros de acordo com o salário mínimo em 2016.
Por outro lado, para que as instituições de crédito não possam tomar a iniciativa de encerrar essa conta, o consumidor deverá realizar operações regulares (pelo menos uma nos últimos 6 meses) ou manter um saldo médio anual mínimo de 5% da remuneração mínima mensal garantida.
Numa altura em que é cada vez mais difícil viver sem uma conta de depósitos à ordem, e aproveitando a já conhecida campanha promovida pela DECO “Sénior +Activo: consumidor informado/consumidor prevenido”, relembramos estes serviços, que permitem uma maior inclusão financeira para pessoas de baixos rendimentos.