Questão:
“Como funciona o novo regime de acesso à tarifa social na factura energética?”
A DECO responde…
O mercado de energia está a mudar e recentemente essa mudança também se fez notar nos descontos sociais.
Na senda da campanha “Sénior +Activo: consumidor informado/consumidor prevenido” promovida pela Associação, que irá decorrer até ao final do próximo mês, relembramos que a população sénior economicamente vulnerável pode contar com a tarifa social nos serviços públicos essenciais de electricidade e gás natural.
A novidade, em vigor desde o dia 1 de Julho, é que aquele instrumento de justiça social passa a ser automaticamente atribuído aos consumidores desprotegidos.
Esta tarifa só é aplicada se o consumidor for titular de um contrato para habitação própria permanente e tiver uma potência contratada até 6,9kVA, no caso da electricidade, e no gás natural até 500m3.
Além disso, o consumidor terá de auferir valores específicos de rendimentos anuais de acordo com critérios relacionados com o número do agregado familiar e/ou encontrar-se a receber uma das seguintes prestações sociais: complemento solidário de idosos; 1.º escalão do abono de família; subsídio social de desemprego; pensão social de invalidez; rendimento social de inserção; e pensão social de velhice.
Com o novo sistema, os consumidores elegíveis passam a ser informados que começaram a beneficiar do desconto na factura energética, tendo um prazo de 30 dias para se oporem, caso pretendam.
Com esta alteração, que a DECO aplaude, o acesso à tarifa social energética é agora igualmente mais célere, já que essa responsabilidade não é imputada ao consumidor, pelo que espera-se um considerável aumento do número de beneficiários.
Estes descontos chegam a representar cerca de 33,8% na electricidade e de 31,2% no gás natural.