O apoio ao arrendamento tem vindo a ser reforçado pelo governo com o intuito de aliviar o peso dos custos habitacionais sobre as famílias portuguesas. Em 2024, está previsto um aumento no subsídio de renda e o alargamento do acesso ao programa Porta 65. Saiba mais sobre os apoios disponíveis para arrendatários e as condições para beneficiar destas medidas, explicadas pela Deco.
Uma das principais medidas de apoio ao arrendamento é o apoio extraordinário à renda, que concede um subsídio mensal às famílias que enfrentam uma taxa de esforço superior a 35%. Para calcular a taxa de esforço, divide-se o valor da renda pelo rendimento líquido disponível. Em 2023, o apoio tem um valor máximo de 200 euros, sendo pago mensalmente, exceto se for inferior a 20 euros, caso em que é pago a cada seis meses.
Para 2024, o governo anunciou um aumento de 4,94% no subsídio de renda. Esta atualização será automática para as famílias que já recebiam o subsídio em 2023. No entanto, aqueles que não cumpriam os requisitos em 2023, mas passam a cumprir em 2024, terão de solicitar o subsídio mensal.
Para calcular o apoio à renda, é necessário efetuar alguns cálculos, tendo em conta o rendimento médio mensal do titular do contrato, a renda-limite com taxa de esforço e o valor do apoio.
As famílias elegíveis para este apoio devem cumprir os seguintes critérios:
- Ter residência fiscal em Portugal.
- Ter um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças.
- Ter rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros).
- Apresentar uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com o encargo anual de rendas.
Também podem aceder ao apoio as pessoas que não são obrigadas a entregar a declaração anual do IRS, desde que tenham rendimentos mensais declarados à Segurança Social. Beneficiários de prestações sociais, como pensões de velhice, prestação de desemprego, subsídio de doença, entre outros, também são elegíveis.
O pagamento do apoio à renda é feito pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês, por transferência bancária. Não é necessário apresentar um pedido, uma vez que o valor é atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Contudo, é crucial garantir que o número de identificação bancária (IBAN) está atualizado na Segurança Social.
O subsídio de renda cessa com o término do contrato de arrendamento, e os arrendatários que celebrarem novos contratos após 15 de março não poderão beneficiar do apoio.
Além disso, o programa Porta 65, que inicialmente se destinava apenas a jovens, será alargado a famílias monoparentais e a agregados com quebras de rendimento superiores a 20% em relação aos três meses anteriores. Este apoio será contínuo, independentemente da idade dos beneficiários.
Em relação ao programa Porta 65 Jovem, as candidaturas deixarão de estar limitadas a períodos específicos, funcionando ao longo de todo o ano. Além disso, a morada fiscal do candidato não precisa coincidir com a morada da habitação permanente, o que facilitará as candidaturas.
Estas medidas visam proporcionar um maior acesso a rendas protegidas e ajudar as famílias portuguesas a enfrentar os desafios habitacionais.
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