Para muitos condutores urbanos, encontrar um lugar de estacionamento pode ser uma verdadeira provação, especialmente quando não se dispõe de uma garagem. Deixar o carro estacionado na rua, perto de casa, é muitas vezes a única opção. Contudo, é crucial estar ciente das regras relativas ao tempo que um carro pode permanecer no mesmo local sem incorrer em multas ou outras sanções.
De acordo com o Código da Estrada, um automóvel estacionado no mesmo local da via pública por mais de 30 dias é considerado estacionado de forma abusiva e fica sujeito a uma multa. Após esse período de imobilização ininterrupta, qualquer pessoa pode alertar as autoridades para a situação.
É importante destacar, diz-nos o Motor 24, que o prazo de 30 dias não se interrompe se os veículos forem simplesmente deslocados para um local imediatamente adjacente ou permanecerem no mesmo parque ou zona de estacionamento.
Outra regra importante a ter em mente é que o carro não pode ser deixado estacionado no mesmo local por mais de 48 horas sem ser movido, especialmente se apresentar sinais de abandono ou degradação.
Se o veículo exibir qualquer tipo de publicidade ou for utilizado para fins comerciais ou industriais, tem um limite de 72 horas para não movê-lo.
O que acontece se as regras forem desrespeitadas?
Se o veículo estiver estacionado de forma abusiva na via pública, pode ser bloqueado, sendo o proprietário responsável por todas as despesas relacionadas com a remoção do bloqueador e possíveis sanções.
No entanto, existe uma consequência mais severa: qualquer veículo que se enquadre nos critérios definidos no artigo 163º do Código da Estrada, como estando em situação de estacionamento indevido ou abusivo, pode ser assinalado pela Câmara Municipal para remoção da via pública, uma vez cumpridos os requisitos legais.
Após a identificação do veículo, as autoridades consultam o Instituto dos Registos e Notariado (IRN), e os proprietários são notificados da intenção de remoção. Se a remoção for efetuada, os proprietários são novamente notificados por carta ou edital, conforme os prazos legalmente estipulados.
Após o término desses prazos, e na ausência de reclamações dos proprietários, diz-nos a mesma fonte que os veículos são avaliados pelo Município e podem ser enviados para abate, sendo emitido o Certificado de Destruição correspondente.
Se o proprietário desejar recuperar o veículo após a remoção da via pública, desde que o faça dentro do prazo legal, o levantamento está sujeito ao pagamento de taxas.
Portanto, para evitar multas e o possível reboque do veículo, é fundamental conhecer e respeitar as regras de estacionamento na via pública, garantindo que o seu automóvel seja movido dentro dos prazos estabelecidos e que não seja deixado estacionado no mesmo local por mais de 30 dias. Dessa forma, você evitará problemas e inconvenientes desnecessários relacionados ao seu veículo.
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