As estimativas imprecisas e ajustes nas faturas de serviços como água, eletricidade, telecomunicações e outros podem ser fonte de preocupações para muitos consumidores. Contudo, existe uma lei que protege, até certo ponto, os consumidores desses serviços e impede as empresas de cobrarem faturas com mais de 6 meses. Descubra agora mais com a ajuda do Ekonomista.
Conforme a Lei dos Serviços Públicos (atualizada pela Lei nº 10/2013 de 28/01), “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
Dessa forma, se receber faturas de serviços públicos essenciais, como água, luz, gás ou telecomunicações, com mais de 6 meses, não efetue o pagamento. No entanto, existem regras a seguir e serviços excluídos.
A prescrição é aplicável quando, incluindo por erro do prestador de serviço, “tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado”. Portanto, se por erro do fornecedor de serviço pagou um valor inferior ao que corresponde ao consumo efetuado, não podem ser feitas correções ao valor faturado e recebido após 6 meses.
Ademais, a exigência de pagamento deve ser comunicada ao consumidor por escrito, “com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data limite fixada para efetuar o pagamento”.
A lei também estabelece que o fornecimento do serviço não pode ser interrompido sem aviso prévio. Em caso de atraso no pagamento que justifique a suspensão do fornecimento dos serviços, esta só pode ocorrer após advertência por escrito ao consumidor com uma antecedência mínima de oito dias da referida suspensão.
Importante notar, no entanto, que a prescrição da cobrança e correção de valores não se aplica ao fornecimento de energia de alta tensão, sendo este o único serviço excluído.
Não pagar se a fatura tiver mais de 6 meses
Contudo, é de extrema importância abster-se do pagamento da fatura, uma vez que, após efetuado, não terá mais a possibilidade de contestação. Ao liquidar o valor, está a assumir legalmente a falta de pagamento, e não terá mais oportunidade de recuperar essa quantia.
A fatura com mais de 6 meses já está sujeita a prescrição, portanto, invoque a prescrição da dívida junto ao fornecedor.
Invocar a prescrição da dívida
O fornecedor de serviços públicos tem o legítimo direito, por lei, de cobrar pelos consumos realizados. Assim, a passagem de seis meses não é uma justificação válida para não efetuar o pagamento; é necessário invocar explicitamente a prescrição da dívida.
A única abordagem legalmente aceite para anular a dívida é a invocação da prescrição, conforme estabelecido pela Lei n.º 23/96. Essa invocação deve ser feita pelo titular do contrato, junto da empresa prestadora do serviço, por meio de carta registada com aviso de recepção (é aconselhável arquivar uma cópia da carta, juntamente com os respetivos registos de envio).
Tipo de faturas com mais de 6 meses que pode não pagar
- Água;
- Eletricidade;
- Gás;
- Telecomunicações (telefone fixo, telemóvel, Internet, televisão);
- Serviços postais;
- Recolha e tratamento de águas residuais;
- Gestão de resíduos sólidos urbanos.
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