Diz o primeiro-ministro que o desconfinamento vai passar a ser por duas fases a partir de 14 de Junho e outra a partir de 28 de Junho. “Estamos em condições de prosseguir o processo de Estamos em condições de prosseguir o processo de desconfinamento e que o faremos em duas fases”.
Assim, a partir de 14 de Junho, as regras são:
♦ Deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado;
♦ Restaurantes, cafés e pastelarias com as regras de lotação atuais, até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
♦ Comércio com horário do respetivo licenciamento;
♦ Transportes públicos em que só existem lugares sentados:
• Lotação completa
♦ Transportes públicos em que há lugares sentados e de pé:
• Lotação de 2/3
♦ Espetáculos culturais até à meia noite.
♦ Salas de espetáculos com a lotação a 50%.
♦ Fora das salas de espetáculo:
• Lugares marcados
• Regras de distanciamento definidas pela DGS
♦ Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS.
• Recintos desportivos com 33% da lotação.
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS
O avanço do desconfinamento em direto pelo Expresso
Não residentes no Algarve serão contabilizados no concelho de origem
Questionado sobre os territórios de baixa intensidade, o primeiro-ministro garantiu que um teste positivo será registado na morada de residência e não na de férias, pelo que não será por aí que a região do Algarve será afetada. Ou seja, os não residentes serão contabilizados no concelho de origem.
No entanto, o mesmo não se aplica aos turistas, que “não deixarão de penalizar a região”, reconheceu.
Relativamente à variante indiana, muito presente no Reino Unido, o Governo não tem prevista “nenhuma restrição particular” para os turistas britânicos. “As restrições não têm a ver com nacionalidade”, disse Costa.
Restrições para concelhos que ultrapassem os 240 (ou 480 nos de baixa densidade)
Nos concelhos que ultrapassem os 240 casos por 100 mil habitantes em duas semanas seguidas (ou 480 no caso dos de baixa densidade), aplicam-se as seguintes regras:
– Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
– Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 ou até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados;
– Casamentos e batizados com 25% da lotação.
Restrições para concelhos que ultrapassem os 120 (ou 240 nos de baixa densidade)
Nos concelhos que ultrapassem os 120 casos por 100 mil habitantes em duas semanas seguidas (ou 240 no caso dos de baixa densidade), aplicam-se as seguintes regras:
– Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
– Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30;
– Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
– Comércio a retalho até às 21h00.
“A pandemia não desapareceu”, lembra Costa
A situação de calamidade mantém-se, anunciou ainda o primeiro-ministro, acrescentando que as medidas de apoio se mantêm para bares e restaurantes.
É importante não ter a noção de que “a pandemia não desapareceu” e que “todos devemos empenhar-nos em manter a pandemia sob controlo”.
Costa reforçou ainda o apelo à testagem, mesmo em quem não apresente sintomas e, em particular, nas camadas mais jovens da população, onde tem havido uma subida das infeções.
Questionado sobre os territórios de baixa intensidade, o primeiro-ministro garantiu que um teste positivo será registado na morada de residência e não na de férias, pelo que não será por aí que a região do Algarve será afetada. No entanto, os turistas “não deixarão de penalizar a região”, reconheceu.
“É cedo para aliviar essa restrição”, Costa sobre máscaras.
“Há pelo menos um grupo parlamentar que irá renovar o prolongamento do uso da máscara facial. A máscara só é obrigatória nos espaços fechados e ao ar livre, apenas quando não é possível manter a distância de segurança. É cedo para aliviar essa restrição, tendo em conta o número elevado da transmissão, tendo em conta que não há dados que, quem já está vacinado, seja ainda transmissor. Não é agradável, ainda menos agradável no verão, com o calor”, diz o primeiro-ministro sobre a continuidade da utilização de máscaras.
Concelhos mais pequenos só recuam com mais de 480 casos/100 mil habitantes duas semanas seguidas
Os concelhos com menos população passam a entrar em situação de alerta com 240 casos por 100 mil habitantes. Se se mantiverem acima desse patamar duas semanas seguidas, têm de travar. Caso ultrapassem os 480 casos por 100 mil habitantes em duas avaliações seguidas terão de recuar no desconfinamento.
A regra que entra agora em vigor distingue os concelhos de baixa densidade e alta densidade, aplicando aos mais pequenos o dobro dos limites que até agora estiveram em vigor para todos os territórios do país.
Os concelho com população mantêm os mesmos patamares em vigor até agora. Ou seja, travam quando têm mais de 120 casos/100 mil habitantes em duas semanas consecutivas e recuam com mais de 240 casos/100 mil em duas avaliações seguidas.
“Não há condições” para abrir bares e discotecas
“Bares e discotecas, entendemos que não há condições para abrir até final de agosto”, diz António Costa que lembra que as regras contra ajuntamentos continuam em vigor.
“Falámos com o presidente da câmara do porto para saber o que está previsto”, diz o primeiro-ministro, lembrando que o “o estado de calamidade vai manter-se” em vigor.
Bares e discotecas mantêm-se fechados até ao final de Agosto
Estas são as regras para outras atividades:
Bares e discotecas mantêm-se encerrados;
Proibidas festas e romarias populares;
E os casamentos com lotação superior a 50%.
Regras a partir de dia 28 de Junho
Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS;
Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
Transportes públicos sem restrição de lotação.
Teletrabalho apenas recomendado
De 9 março para hoje, em avaliação da evolução da pandemia, Costa lembra que “estamos na zona amarela”, mas considera “positiva” a evolução da pandemia.
“O nível de vacinação tem evoluído da forma prevista. Não temos nenhuma situação de pressão no SNS”, diz Costa, assim concluindo que “Estamos em condições de prosseguir o processo de desconfinamento”.
A partir de 14 de Junho, “apenas recomendado” o teletrabalho, depois a restauração que terá horário alargado até às 24horas, assim como as salas de espetáculo.
Só com o dobro dos casos é que concelhos com menos população terão restrições
Contudo, haverá uma alteração para os territórios com menos população. A matriz é a mesma, diz Costa, mas serão aplicadas as restrições de modo diferente. Ou seja, só quando atingirem o dobro dos casos, nos territórios de baixa densidade, é que serão aplicadas restrições.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso