É possível que queira trocar um artigo que comprou e não guardou o talão de compra e acha que já não é possível fazer a troca. No entanto, pode tentar fazer a troca com o talão de multibanco ou fornecendo o número de contribuinte, refere a DECO Proteste.
A organização de defesa do consumidor explica que “se acontecer já não ter o talão de compra, o consumidor tem outras opções para apresentar, tais como o comprovativo do cartão de crédito ou a indicação do número de contribuinte, caso o tenha fornecido quando comprou. Muitas lojas dispõem de arquivos eletrónicos que permitem saber se o cliente adquiriu o produto em causa e quando o fez”.
Para além disso, “também há lojas que têm cartão de cliente a cuja ficha é possível aceder através do número de contribuinte ou do número de telemóvel, por exemplo”.
No entanto, se “pagar em dinheiro e não fornecer, no momento da compra, outro dado pessoal, será muito difícil provar o momento e o local da compra e, em consequência, exigir a troca ou a devolução do dinheiro”.
“Na falta do talão de compra, o talão de multibanco pode servir de comprovativo, pois indica o nome, a morada e o número de contribuinte do estabelecimento comercial, o dia e a hora da compra, o terminal de pagamento automático e o número da transação. Inclui, ainda, o número do comerciante, o nome do consumidor, número do seu cartão multibanco e respetiva entidade emissora e o montante”, refere ainda a organização de defesa do consumidor.
A DECO Proteste explica ainda que, “com estes dados, é possível que o talão de multibanco sirva como meio de prova, embora não garanta qual o produto adquirido”.
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