Questão:
“Entraram em vigor novas regras para a publicidade médica no Serviço Nacional de Saúde?”
A DECO responde…
Um encontro para discutir uma doença promovido por uma empresa da área num hospital do Serviço Nacional de Saúde é uma das acções proibidas. O objectivo é garantir uma maior imparcialidade dos profissionais e serviços públicos.
A proibição abrange as empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos. Com as alterações no Decreto-Lei n.º 5/2017, aquelas não podem realizar ou patrocinar acções científicas de promoção em espaços associados ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A concessão de donativos aos hospitais e serviços do SNS, através de dinheiro ou outro tipo de compensação para apoiar a prestação de cuidados de saúde ou a investigação científica, está também proibida, com excepção das autorizadas pelo Ministro da Saúde. Este tem ainda de comprovar que os apoios não comprometem a isenção e imparcialidade do SNS.
Além das acções de promoção de medicamentos ou de dispositivos médicos, como próteses ou pacemakers, nos serviços do SNS, também estão proibidos os eventos de acção científica, como congressos e simpósios, que sejam patrocinados pelas empresas de medicamentos e dispositivos médicos e que tenham lugar nos estabelecimentos do SNS.
As empresas que comercializam medicamentos e dispositivos médicos têm de comunicar junto do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., todos os benefícios concedidos aos profissionais de saúde e outras entidades neste sector. O objectivo é reduzir as situações de conflitos de interesse e garantir que a informação fornecida é adequada ao público a que se dirige, população em geral, os profissionais de saúde ou os organismos do SNS.