Questão:
“Como saber quando estamos perante práticas comerciais desleais?”
A DECO responde…
São cada vez mais frequentes as reclamações que chegam à DECO relativas a técnicas de venda com recurso a práticas comerciais desleais, com relevância para vendas agressivas e práticas enganosas.
Este tipo de práticas comerciais têm sido mais utilizadas junto da população sénior, muitas vezes, pelo facto de estarem menos informadas para estas realidades.
Podemos definir práticas comerciais agressivas como aquelas em que devido a coacção ou influência indevida, limitam a liberdade de escolha ou o comportamento do consumidor, em relação a um bem ou a um serviço e são susceptíveis de conduzir o consumidor a tomar uma decisão que não teria tomado de outro modo.
Estas práticas podem assumir, entre outras, a seguinte forma:
- Criar a impressão de que o consumidor não pode deixar o estabelecimento sem que antes tenha sido celebrado um contrato;
- Solicitações persistentes e não solicitadas por qualquer meio de comunicação;
- Situações em que o vendedor informa que a recusa em comprar o bem ou a prestação de serviço põe em perigo o emprego do profissional;
- Contacto com o consumidor através de visitas ao domicílio, ignorando o pedido daquele para que ele não volte.
Como forma eficaz de prevenir estas situações devemos por regra, recusar vendas ao domicílio ou por telefone, não assinar contratos sem os ler devidamente e, em caso de dúvida, aconselhar-se junto de especialistas na área.
Caso a contratação seja feita à distância, domicílio ou fora do estabelecimento comercial, saiba que pode cancelar o contrato sem necessidade de justificação no prazo de 14 dias contados a partir da celebração do contrato, caso se trate de uma prestação de serviços e, a partir do dia em que adquira a posse física dos bens, caso se trate de um contrato de compra e venda.