Umas vezes as greves nos transportes públicos são anunciadas previamente, mas há outras que apanham os passageiros desprevenidos. Só na primeira metade deste ano, a CP registou 98 dias de greve, segundo aponta a DECO Proteste. A questão é que estas greves podem causar algum transtorno aos passageiros, nomeadamente àqueles que tiverem de faltar ao trabalho por não terem como se deslocar para o local.
Diz a lei laboral que as faltas ao trabalho devem ser comunicadas à entidade patronal com pelo menos cinco dias de antecedência, acompanhadas da respetiva justificação. Embora as greves também tenham de ser anunciadas previamente, as pessoas que se deslocam para o trabalho de transportes públicos podem ser apanhadas de surpresa com os efeitos da greve apenas no próprio dia.
Assim sendo, se não conseguir antecipar os efeitos da greve, pode sempre pedir a justificação para apresentar à sua entidade patronal e deverá fazê-lo o mais rápido possível. Independentemente de tudo, de acordo com o site, Dinheiro Vivo, a justificação de falta que tem por base uma greve nos transportes públicos não se encontra prevista no código do trabalho.
Quer isto dizer que cabe à entidade patronal aceitar ou não a sua justificação de falta. A Deco aconselha os trabalhadores a pedirem para utilizar um dia de férias, recorrer ao teletrabalho ou compensar as horas perdidas numa outra altura, a fim de evitar uma quebra na remuneração.
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