No Algarve, dos 16 concelhos que integram a região, mais de metade (9) continuam a estar em risco elevado ou muito elevado, à semelhança do registado na semana passada, mas com o recuo de alguns para o nível de maior risco.
Com a atualização do mapa de risco, dois municípios algarvios estão em risco elevado, que são Lagoa e Portimão, que já estavam nesta situação a semana passada, e sete estão em risco muito elevado, em que se mantêm Albufeira, Loulé e Olhão e se juntam Faro, Lagos, São Brás de Alportel e Silves.
Em relação à semana passada, os restantes sete municípios do Algarve, designadamente Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, continuam a estar fora dos níveis de risco elevado ou muito elevado, mas a maioria está em situação de alerta, com a exceção de Alcoutim e Aljezur.
Dezasseis dos 18 concelhos da AML sob risco muito elevado de contágio
Dezasseis dos 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa estão entre os 33 municípios sob risco muito elevado de contágio de covid-19, tal como Porto e Santo Tirso, que passaram a integrar o grupo com medidas mais restritivas.
De acordo com os dados disponibilizados hoje após a reunião semanal do Conselho de Ministros, Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Seixal, Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira estão entre os concelhos de risco de contágio muito elevado, enquanto Setúbal e Palmela estão na lista de municípios em risco elevado.
Na semana passada, dos 18 concelhos que compõem a AML, 13 (Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Odivelas, Oeiras, Seixal, Sesimbra e Sintra) estavam em risco muito elevado e cinco (Alcochete, Montijo, Setúbal, Palmela e Vila Franca de Xira) em risco elevado.
Quanto à Área Metropolitana do Porto (AMP), composta por 17 concelhos, tinha na semana passada apenas o do Porto na lista de risco elevado.
Uma semana depois, o Porto recua no desconfinamento, passando a estar sob risco muito elevado de contágio, assim como Santo Tirso, ambos sujeitos às medidas mais restritivas.
Quanto aos restantes concelhos da AMP, três passam a estar sob risco elevado: Matosinhos, Trofa e Vila Nova de Gaia.
Quanto às 18 capitais de distrito em Portugal continental, três estão risco muito elevado, que são Faro, Lisboa e Porto; cinco estão em risco elevado, designadamente Aveiro, Braga, Santarém, Setúbal e Viseu; e duas estão em situação de alerta, nomeadamente Coimbra e Leiria.
As restantes oito capitais de distrito – Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Guarda, Portalegre, Viana do Castelo e Vila Real – estão fora do mapa de risco de incidência de covid-19.
O nível de risco muito elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de covid-19 superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional), enquanto o risco elevado aplica-se aos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Sem impacto nas medidas de desconfinamento, a situação de alerta é para os concelhos que registem, pela primeira vez, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Entre as medidas dirigidas aos concelhos de risco elevado e muito elevado está a limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00.
Além desse recolher obrigatório, o Governo decidiu hoje que nos 60 concelhos em risco elevado e muito elevado, para o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior, passa a ser exigido certificado digital de vacinação ou teste negativo à covid-19, medida que se aplica às sextas-feiras a partir das 19:00 e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados.
“Esta regra entra em vigor às 15:30 de sábado, 10 de julho”, segundo informação do Governo.
Em todo o território continental, a exigência de certificado digital ou teste negativo é aplicada para acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.
Com a atualização do mapa de risco, os 233 dos 278 municípios de Portugal continental que se encontravam na semana passada na fase com menos restrições, em vigor desde 10 de junho, foram agora reduzidos para 218, na sequência do aumento de 45 para 60 do número de concelhos de maior risco de incidência.
Entre as regras para os 33 concelhos de risco muito elevado estão: teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam; permissão de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22:30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados.
Já as regras aplicáveis aos 27 concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22:30; e possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00.
A informação sobre o plano do Governo de desconfinamento no âmbito da pandemia de covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.
Na atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e que se aplica agora a 218 dos 278 concelhos de Portugal continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam, o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento, os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas), e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.
Outras das regras que se aplicam nesta nova etapa são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 4.004.996 mortos em todo o mundo, resultantes de mais de 185 milhões de casos de infeção pelo novo coronavírus, segundo o balanço mais recente feito pela agência France-Presse.
Em Portugal, desde o início da pandemia, em março de 2020, morreram 17.135 pessoas e foram registados 899.295 casos de infeção, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em países como o Reino Unido, a Índia ou a África do Sul.
ASAE e polícias vão fiscalizar certificado ou teste nos restaurantes e hotéis
O certificado digital ou teste de diagnóstico negativo à covid-19 exigido nos restaurantes e hotéis vai ser fiscalizado pela ASAE, PSP e GNR, podendo as coimas chegar a 10.000 euros, anunciou hoje o Governo.
“O regime contraordenacional que está previsto é o mesmo que já há muito tempo existe para outras dimensões relacionadas com as regras de funcionamento. Vai de 100 a 500 euros para uma pessoa individual e de 1.000 a 10.000 para pessoas coletivas”, disse a ministra de Estado e da Presidência, no final da reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa.
Mariana Vieira da Silva explicou que este regime contraordenacional está em vigor para outras limitações que existem no âmbito das medidas de combate à pandemia, nomeadamente a lotação e horários nos estabelecimentos comerciais e restaurantes.
Também na conferência de imprensa, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, precisou que “as fiscalizações das atividades económicas incumbem à ASAE e às forças de segurança”.
O comunicado do Conselho de Ministros refere que foi aprovado o decreto-lei que “altera o regime contraordenacional no que respeita aos deveres decorrentes da resolução que prorroga a situação de calamidade”.
A alteração ao regime contraordenacional clarifica que entre os deveres se incluem “a observância das limitações à circulação” e “a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 no acesso a serviço de refeições no interior dos restaurantes e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados”, refere o comunicado.
Nestes casos, acrescenta o Governo, “é dever dos participantes dos eventos ou dos interessados em aceder àqueles locais a responsabilidade pela realização do teste, bem como dos responsáveis pelos locais e estabelecimentos ou os organizadores dos eventos, consoante o que for aplicável, confirmar a observância da apresentação de teste”.
Os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado vão passar a ter de exigir certificado digital ou teste negativo à covid-19 a partir das 19:00 de sexta-feira e aos fins de semana e feriados para refeições no interior.
Também o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental vai passar a estar sujeito à apresentação de certificado digital ou teste negativo por parte dos clientes.
A medida aplica-se independentemente da taxa de incidência existente no concelho onde o estabelecimento turístico e o alojamento local esteja localizado.
Concelhos obrigados ao teletrabalho aumentam para 60
O número de concelhos obrigados a adotar o regime de teletrabalho vai aumentar para 60 por apresentarem taxas de incidência de covid-19 superiores aos limites definidos pelo Governo.
A nova lista de concelhos em que o teletrabalho é obrigatório – quando se trate de funções compatíveis com este regime – foi hoje referida pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros que prolongou até dia 25 de julho o estado de calamidade.
Em causa estão 27 concelhos em risco elevado, por apresentarem por duas semanas consecutivas taxas de incidência acima de 120 casos por cem mil habitantes (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), e 33 em risco muito elevado (por registarem taxas de incidência duas vezes superiores àqueles valores).
Na semana passada eram 45 os concelhos obrigados a manter ou a aplicar o regime do teletrabalho, 19 dos quais por se encontrarem em risco muito elevado.
Governo prolonga situação de calamidade até 25 de julho
O Governo prolongou hoje a situação de calamidade em Portugal continental até 25 de julho, no âmbito do combate à pandemia de covid-19.
“Foi aprovada uma resolução que prorroga a situação de calamidade até ao dia 25 de julho de 2021 e altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos”, refere o comunicado divulgado após o Conselho de Ministros.
A situação de calamidade, nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, entrou em vigor a 01 de maio e tem sido renovada quinzenalmente.
A atual situação de calamidade termina às 23:59 de domingo.
Certificado ou teste exigido ao fim de semana na restauração dos concelhos de maior risco
Os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado vão passar a ter de exigir certificado digital ou teste negativo à covid-19 a partir das 19:00 de sexta-feira e aos fins de semana para refeições no interior.
A medida, aprovada hoje em Conselho de Ministros, aplica-se apenas às mesas no interior dos restaurantes, segundo referiu a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sendo o certificado digital ou o teste negativo exigido a partir das 19:00 de sexta-feira e aos fins de semana e feriados.
A ministra esclareceu que a nova exigência começará a ser aplicada a partir do próximo sábado – e não na sexta-feira como a generalidade das medidas aprovadas.
Esta medida aplica-se apenas ao fornecimento de refeições no interior dos restaurantes, deixando de fora as pastelarias e cafés.
São quatro as tipologias de testes aceites: os PCR e antigénio com resultado laboratorial e também os auto-testes feitos presencialmente (à entrada do estabelecimento) ou perante um profissional de saúde.
Para agilizar o acesso aos auto testes, estes vão passar a ser vendidos no retalho alimentar, como supermercados.
Esta situação permite aos restaurantes dos concelhos de risco elevado ou muito elevado permanecerem abertos até às 22:30 aos fins de semana e feriados.
A lista de concelhos com taxas de incidência que os colocam na classificação de risco elevado ou muito elevado aumentou de 45 para 60.
Média diária de casos subiu 54% na última semana – Governo
A média diária de casos de infeção com o novo coronavírus subiu 54% na última semana, anunciou hoje a ministra da Presidência, ao adiantar que se continua a verificar um agravamento da pandemia da covid-19 em Portugal.
“O ponto de situação da pandemia no nosso país é a de uma incidência de 254,8 e de um índice de transmissibilidade (Rt) de 1,20 no continente”, afirmou Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.
Segundo a ministra, estes dados indicam que “continua a verificar-se um agravamento da pandemia, em particular, durante esta semana, em que a média diária de casos subiu 54%”, o que faz com que Portugal se mantenha na zona vermelha da matriz de risco.
Governo aprova linha de crédito de 750 ME para micro e pequenas empresas
O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, anunciou hoje a criação de uma linha de crédito de 750 milhões de euros para micro e pequenas empresas, aprovada em Conselho de Ministros.
“O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que determina o funcionamento e a criação de uma linha de crédito a micro e pequenas empresas que estará operacional dentro de cerca de 15 dias”, começou por dizer aos jornalistas Pedro Siza Vieira no ‘briefing’ após o Conselho de Ministros, que decorreu hoje no Palácio da Ajuda, em Lisboa.
O governante referiu que a legislação cumpre uma norma prevista no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) introduzida por proposta do PEV, estando em causa que “através do IAPMEI, ser concedido crédito a micro e pequenas empresas com um período de carência de 18 meses”.
Questionado acerca do valor da linha de crédito, o ministro apontou que o artigo do OE2021 prevê que tenha uma dotação de 750 milhões de euros, que “não vai, obviamente, ser absorvida imediatamente”.
“Vamos começar a disponibilizar crédito. Esperamos, no final do mês ou início do próximo mês, poder ter os formulários de candidaturas a estas linhas disponíveis, e veremos, em função da procura, como é que vamos evoluindo nisto”, referiu.
Pedro Siza Vieira detalhou depois que “o crédito a conceder a cada empresa depende da dimensão da empresa”, sendo determinado pelo número de trabalhadores.
“São cerca de 3.000 euros de crédito por cada posto de trabalho, até um limite de 25.000 euros no caso de microempresas, e de 75.000 euros no caso de pequenas empresas”, elencou o governante, acrescentando que o período de reembolso será estabelecido nos próximos dias.
Em termos de juros do crédito, que ainda está por fechar totalmente, o Governo estima que seja a taxa Euribor acrescida de 1,5%.
Pedro Siza Vieira disse ainda que as regras para aceder ao crédito equiparam-se às das linhas de apoio ao setor turístico, prevendo a manutenção da atividade e postos de trabalho
“Estes detalhes serão estabelecidos durante os próximos dias, através de portaria que assinarei juntamente com o senhor ministro das Finanças [João Leão], e nessa altura isso ficará mais claro”, concluiu.