Foi atualizada esta quinta-feira, depois de reunião do Conselho de Ministros, a lista dos concelhos em função do grau de risco em que se encontram. Vários recuaram no confinamento, como aconteceu com o Porto.
1. CONCELHOS COM RISCO MUITO ELEVADO
São 19 os concelhos (três no Algarve) com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou 480 se forem concelhos de baixa densidade):
Albufeira
Almada
Amadora
Barreiro
Cascais
Constância,
Lisboa
Loulé
Loures
Mafra
Mira
Moita
Odivelas
Oeiras
Olhão
Seixal
Sesimbra
Sintra
Sobral de Monte Agraço.
PARA ESTE GRUPO VIGORAM AS SEGUINTES MEDIDAS:
• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
• Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
2. CONCELHOS COM RISCO ELEVADO
Passam a ser 26 os concelhos (seis no Algarve) com uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade).
Alcochete
Alenquer
Arruda dos Vinhos
Avis
Braga
Castelo de Vide
Faro
Grândola
Lagoa
Lagos
Montijo
Odemira
Palmela
Paredes de Coura
Portimão
Porto
Rio Maior
Santarém
São Brás de Alportel
Sardoal
Setúbal
Silves
Sines
Sousel
Torres Vedras
Vila Franca de Xira
REGRAS PARA ESTES MUNICÍPIOS:
• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
3. CONCELHOS EM ALERTA
São 21 aqueles onde, pela primeira vez, foi registada uma taxa de incidência superior aos limiares definidos. Caso tal se mantenha, passam a entrar na lista de municípios com maiores restrições.
Albergaria-a-Velha
Aveiro
Azambuja
Bombarral
Cartaxo
Idanha-a-Nova
Ílhavo
Lourinhã
Matosinhos
Mourão
Nazaré
Óbidos
Salvaterra de Magos
Santo Tirso
Trancoso
Trofa
Vagos
Viana do Alentejo
Vila Nova de Famalicão
Vila Nova de Gaia
Viseu
QUE MEDIDAS?
Ainda que em alerta, nestes municípios aplicam-se as medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho, as mesmas que vigoram para os concelhos na lista verde em matéria de risco (ou seja, todos os do território de Portugal Continental, menos os 45 mencionados como de risco muito elevado e elevado.
• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
• Comércio com horário do respetivo licenciamento;
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
• Espetáculos culturais até à meia-noite;
• Salas de espetáculos com lotação a 50%;
• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
• Recintos desportivos com 33% da lotação;
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso