O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) lançou, esta terça-feira, uma nova plataforma que permite aos condutores tanto a consulta da validade de cada uma das categorias averbadas no título de condução, como ainda indica o momento a partir do qual devem proceder à revalidação. O processo pode ser iniciado de imediato, se o condutor já estiver em período de renovação.
Numa segunda fase de desenvolvimento, espera-se que se venha a incluir novas funcionalidades de consulta e registo, como o pedido de certidão de autenticidade da Carta de Condução para troca de título de condução no estrangeiro, e também a consulta dos pontos da Carta de Condução, a desenvolver em parceria com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Esta plataforma, denominada “A Minha Carta de Condução“, surgiu no mesmo dia da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 63/2023, de 31 de julho, que criou o Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução.
É mais uma medida elaborada com o propósito de esclarecer os condutores habilitados antes de 1 de janeiro de 2008 acerca da validade correta da Carta de Condução, pois a data inscrita no documento é anterior à alteração legislativa que veio implementar a obrigatoriedade de revalidação aos 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos, como de simplificar o processo de revalidação da mesma.
Apesar de todas as campanhas de informação e sensibilização, ainda existem vários condutores que não revalidaram os seus títulos de condução no prazo estabelecido na lei, segundo informação fornecida pelo IMT.
Assim, devido ao Regime Extraordinário, os condutores com título de condução caducado por via legal (há mais de dois anos) poderão proceder à renovação do título de condução, sem se terem de submeter a um exame especial.
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