Os medicamentos para o tratamento da dor oncológica, moderada a forte, vão passar a ter 90% de comparticipação, graças a um regime excepcional de comparticipação, publicado hoje em Diário da República.
De acordo com a portaria, é criado um regime excepcional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica moderada a forte, que, até agora, estavam incluídos no escalão C do regime geral de ambulatório e tinham uma comparticipação de 37%.
Em causa estão analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opióides, como Buprenorfina, Fentanilo, Hidromorfa, Tapentadol, Morfina, Oxicodona e Oxicodona+Naxolona, quando receitados para o tratamento da dor oncológica moderada a forte.
“Tratando-se de medicamentos indispensáveis ao tratamento da dor oncológica moderada a forte cuja prevalência, por motivos de saúde pública, importa reduzir, é necessário facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica, promovendo a equidade e universalidade do tratamento da dor, e contribuir para uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes oncológicos”, lê-se na portaria.
No documento está também estabelecido que para o doente ter acesso a esta comparticipação, o médico que prescreve tem de mencionar expressamente a portaria na receita.
A portaria entra em vigor no início de Janeiro.