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Sociedade

Governo não prolonga situação de alerta devido aos incêndios, prevê “um quadro regular de verão”

A situação de alerta termina, por isso, às 23:59 desta terça-feira

20:36 22 Agosto, 2022 20:36 22 Agosto, 2022 | POSTAL
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O Governo decidiu não prolongar a situação de alerta que está em vigor até esta terça-feira devido ao elevado risco de incêndios. A decisão foi anunciada esta segunda-feira, em conferência de imprensa, pelo ministro da Administração Interna.

O QUE É A SITUAÇÃO DE ALERTA?

Este estado de alerta implica também o aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, a mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais, a mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, e o aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição).

A GNR fica incumbida de realizar ações de patrulhamento e fiscalização área, com recurso a meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.

Os trabalhadores do setor público ou privado que acumulem funções de bombeiros voluntários têm direito a dispensa de serviço ou a justificação das faltas.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil está responsável por avisar a população sobre o perigo de incêndio rural, enquanto as Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para operarem nos locais.

Até lá é proibido circular em florestas e fazer queimadas, assim como existem limitações no uso de máquinas agrícolas. Uma das medidas que também foi anunciada foi o reforço do patrulhamento para evitar novos incêndios.

A lista de medidas preventivas:

  • Proibição de queimadas;
  • Proibição do uso de fogo-de-artifício;
  • Proibição de circulação e permanência em espaços e caminhos florestais;
  • Realização de trabalhos com máquinas (com exceção de trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio, trabalhos de colheita de culturas agrícolas e trabalhos florestais matinais de corte e transporte, desde que comunicados à entidade competente).
  • Texto: Expresso e SIC Notícias, jornal e televisão parceiros do POSTAL

Há um novo POSTAL do ALGARVE nas bancas com o Expresso 🌍

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