Um tribunal de León, em Espanha, atribuiu uma indemnização de 150.000 euros a um funcionário do Ayuntamiento (Câmara Municipal) de León, prestes a reformar-se aos 66 anos, como compensação pelos danos e prejuízos causados por uma prolongada sobrecarga de trabalho.
De acordo com a sentença, o funcionário público, identificado pelas iniciais H. T. M., assumiu, desde 2014, a responsabilidade pelo trabalho de três pessoas no departamento de serviços jurídicos da Câmara Municipal. Inicialmente, o departamento contava com três letrados, mas a situação mudou drasticamente quando um dos colegas de H. T. M. se afastou devido a uma incapacidade temporária que mais tarde se tornou permanente, levando ao seu falecimento. Este posto nunca foi preenchido, sobrecarregando o funcionário com uma carga de trabalho “inassumível”, como relata o jornal Expansión, citado pelo Executive Digest.
A situação agravou-se entre 2016 e 2019, quando outro letrado do departamento esteve em licença prolongada sem que fosse nomeado um substituto. Em 2020, esse mesmo funcionário foi transferido para outro departamento, e a sua vaga foi ocupada por uma funcionária municipal, mas apenas durante um curto período de oito meses.
A sentença sublinha que, entre 2014 e 2022, H. T. M. desempenhou, sozinho, as funções de três pessoas, situação que colocou em risco a sua saúde e bem-estar. Em 2022, após vários anos de esforço excessivo, o funcionário acabou por necessitar de baixa médica durante alguns meses, o que levou o Ayuntamiento a contratar dois novos letrados para aliviar a carga de trabalho.
No entanto, a decisão do tribunal ainda não é definitiva, devido ao facto da Câmara Municipal de León ter recorrido da sentença. O caso será agora analisado pelo Tribunal Superior de Justiça de Castilla e León, que determinará o desfecho final desta situação.
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