O verão é a época por excelência dos casamentos. O bom tempo aliado às férias faz um casamento ideal para a celebração do matrimónio. Agora que nos encontramos nesta época é importante lembrar que os donativos ou prendas superiores a 500 euros pagam Imposto do selo (IS) e obrigam a declaração às Finanças.
A DECO Proteste lembra que “todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros estão sujeitos a Imposto do selo desde 31 de julho de 2005, altura em que foi aprovado o Orçamento Retificativo para esse ano. A lei aplica-se mesmo que somente o autor da doação ou o beneficiário seja residente em Portugal”.
Segundo a organização de defesa do consumidor, quem recebe o donativo ou a prenda está obrigado por lei a “apresentar uma declaração às Finanças, o modelo 1 do Imposto do selo. Estão isentos aqueles casos em que a doação é feita entre o casal (mesmo em união de facto), pais e filhos e avós e netos”.
“Por isso, se alguém receber, independentemente da forma (cheque, transferência bancária, dinheiro), um montante superior a 500 euros, deve dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido, ou a fazê-lo online. Deve fazê-lo até ao fim do terceiro mês seguinte à doação. Cada doação deve ser declarada num modelo individual e a declaração deve mencionar a relação de parentesco existente entre quem dá e quem recebe”, explica a DECO Proteste.
A organização esclarece que “se o dinheiro tiver na origem pessoas que não estejam em linha direta de parentesco, ainda que da família, elas têm não só de entregar a declaração como de pagar 10% de Imposto do selo. No caso do casamento, se a prenda consistir num cheque de 1000 euros, a lei manda que o beneficiário desse dinheiro preencha o referido modelo 1 e pague 10% de imposto sobre esses 1000 euros, ou seja, 100 euros”.
“O Fisco pode detetar transferências nas condições referidas e aplicar uma coima e, se for caso disso, exigir também o Imposto do selo que ficou por pagar. A falta ou atraso de declaração é punível com coima de 150 a 3.750 euros”, finaliza.