É comum recorrer a empréstimos de dinheiro entre familiares ou amigos, seja para solicitar ajuda financeira ou apoiar alguém numa necessidade específica.
No contexto de empréstimos entre particulares, é frequente que ambas as partes optem por dispensar a formalização de um contrato, influenciadas pelo nível de proximidade entre elas. Contudo, quando a quantia ultrapassa os 2.500 euros, é necessário mais do que um acordo verbal. Mesmo em transações entre particulares, a legislação estabelece condições para empréstimos financeiros e outros. Saiba agora mais sobre o tema com a ajuda do PT Jornal.
O mútuo, conforme definido no artigo 1142.º do Código Civil, “é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade”. O termo “fungível” significa algo substituível por outro do mesmo tipo, o que significa que, num empréstimo em dinheiro, a parte receptora compromete-se a devolver o mesmo montante.
No âmbito do contrato mútuo, a parte que empresta é designada como mutuante, e a que recebe é o mutuário. A partir de 2.500 euros, qualquer empréstimo entre particulares requer a formalização de um contrato assinado pelo mutuário, que especifica o valor, prazo e, se aplicável, juros ou taxas, com a assinatura reconhecida por notário.
Quando o montante ultrapassa os 25.000 euros, o contrato mútuo só é válido se for celebrado por escritura pública ou documento particular autenticado, conforme estabelecido pelo artigo 1143.º do Código Civil.
Emprestar dinheiro a familiares ou amigos pode ser uma alternativa favorável comparativamente ao financiamento bancário, mas é crucial formalizar o acordo por escrito, incluindo detalhes sobre a devolução e assinando o contrato na presença de testemunhas.
O risco de incumprimento é real em contratos mútuos, e, se o mutuário não cumprir os prazos acordados, o mutuante pode recorrer ao sistema judicial para recuperar os montantes em falta, com casos de dívidas inferiores a 5.000 euros podendo ser resolvidos num julgado de paz.
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