O Instituto da Segurança Social (ISS) recordou esta quarta-feira que é possível solicitar o subsídio social de desemprego subsequente de forma online, através da Segurança Social Direta. “Está disponível na Segurança Social Direta um novo serviço que permite pedir o subsídio social de desemprego subsequente, de forma mais simples e rápida”, é possível ler.
O subsídio social de desemprego subsequente é uma prestação em dinheiro atribuída ao beneficiário, quando este já recebeu a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito, desde que continue em situação de desemprego e inscrito no centro de emprego.
“Este subsídio pode ser pedido até 30 dias antes de terminar o subsídio de desemprego”, informa o site do ISS.
Para efetuar o pedido, basta aceder à Segurança Social Direta, selecionar o menu “Emprego”, depois “Desemprego” e, por último, “Pedir Subsídio Social Subsequente”.
O ISS destaca que o pedido online deste subsídio evita a necessidade de deslocações aos serviços de atendimento, garantindo maior celeridade em todo o processo.
Este novo serviço vem também permitir aos beneficiários a consulta do estado do processo, ou seja, saber informação sobre se o pedido foi corretamente entregue, se o pedido está em análise ou se há uma decisão.
“Cumpre-se assim mais uma etapa na simplificação e modernização dos serviços da Segurança Social. Este novo serviço é mais uma das medidas do programa de transição digital da Segurança Social no âmbito do PRR: CLIC para simplificar, antecipar, personalizar e garantir que ninguém fica para trás”, pode-se ler no site do ISS.
Por fim, é ainda explicado que “para receber o subsídio de forma mais segura, célere e cómoda registe o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu ‘Perfil’, opção ‘Conta bancária’. Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social”.
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