Os bancos vão ter de informar a Autoridade Tributária (AT) sobre a existência de contas de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal com saldo superior a 50 mil euros até ao final de Julho de 2017.
O diploma, aprovado hoje no Conselho de Ministros, adopta um conjunto de regras relativas ao acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade, que resultam da transposição de uma directiva comunitária, mas estendem-se aos residentes em território nacional.
O anteprojecto de diploma do Governo foi alvo, em Agosto, de várias recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), por “restrição desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais à protecção de dados pessoais e à reserva da vida privada”, tendo o Ministério das Finanças prometido acolher a generalidade das sugestões no documento final.
(Agência Lusa)