Em causa está a concessão a 30 anos de uma área daquela ilha barreira que o Estado atribuiu à Câmara de Olhão, no início da década de 1980, e que, segundo o Correio da Manhã, foi excedida pelo município na concessão de licenças para habitação, ocupando ilegalmente áreas de domínio público marítimo, o que pode levar à demolição de uma centena de construções ilegais.
Questionado pela agência Lusa sobre a matéria, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) indicou que “o PIR da Armona foi elaborado, respeitando as regras do POOC [Plano de Ordenamento da Orla Costeira] pelos serviços do Ministério (Agência Portuguesa do Ambiente e Polis) e com acompanhamento próximo da Câmara Municipal de Olhão”.
Sem confirmar se existem e quantas são as casas em risco de demolição, a mesma fonte adiantou que “a proposta de PIR está neste Ministério a ser avaliada”, mas “não se pode assegurar que a sua homologação corresponda com rigor à proposta dos serviços”, embora seja “expectável que assim aconteça”.
“Este PIR é mais exigente do que as regras existentes, o que obrigará à redução da área da concessão e a um respeito intransigente pela proteção das ilhas barreira, particularmente no que concerne ao risco de inundação”, esclareceu a tutela do Ambiente e da Ação Climática.
O Ministério confirmou que, “havendo consenso com a autarquia em torno do PIR”, tem a “intenção” de “renovar a concessão” da ilha da Armona à autarquia, mas promete ser “intransigente” para “proteger os valores naturais em presença, reconhecendo a existência de um aglomerado urbano”.
A mesma fonte considerou, ainda, que a gestão da ilha da Armona, uma das cinco ilhas barreira da Ria Formosa, no distrito de Faro, “será sempre mais bem feita em proximidade pela autarquia”.
O Ministério também não confirmou à Lusa se a Câmara excedeu ou não a área da concessão na atribuição de licenças para habitação, tal como noticiou, na segunda-feira, o jornal Correio da Manhã.
Segundo a publicação, estão em situação ilegal uma centena de habitações, que podem vir a ser demolidas, depois de terem sido licenciadas e os seus proprietários terem pago taxas e impostos à Câmara de Olhão, por se encontrarem em zona de domínio público marítimo e fora da área de concessão atribuída ao município.
As demolições nas ilhas barreira da Ria Formosa iniciaram-se em 2014 com o derrube de construções ilegais nos ilhotes e na Praia de Faro, tendo avançado, depois, a partir de 2017, nos núcleos do Farol e dos Hangares, ambos na ilha da Culatra.
O processo conduzido pela Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, fortemente contestado pelos proprietários, que tentaram evitar a demolição das suas casas através de providências cautelares, prolongou-se até novembro de 2018.
Das 376 construções inicialmente sinalizadas para demolição em ambos os núcleos, o número acabou por ficar reduzido a 59 construções, após a introdução de vários critérios que obrigaram a uma reavaliação do número de construções abrangidas.
A zona considerada de risco englobava as edificações situadas dentro de uma faixa de 40 metros a contar da linha de água, mas apenas do lado da Ria Formosa, pois graças a um enchimento artificial de areia feito em 2016 as construções no lado do mar não ficaram abrangidas.
Além da salvaguarda das construções de primeira habitação, ficaram de fora do mapa das demolições as construções pertencentes a pessoas com atividade ligada à ria (pescadores, mariscadores ou viveiristas), no ativo ou já na reforma.