O Ministério da Justiça aumentou “em 8 cêntimos a tabela de referência que serve de base de pagamento aos advogados oficiosos, pagos pelo Estado para a defesa de cidadãos que não tenham possibilidade de pagar do seu próprio bolso”, avança hoje o jornal digital Eco.
A Tabela de Honorários do Acesso ao Direito e aos Tribunais não era atualizada desde 2009.
Assim, por cada processo que um advogado oficioso patrocina, “é aplicada a tabela de unidade de referência (UR) correspondente a cada tipo de processo. Ou seja: os mais complexos correspondem a mais unidades de referência e aos mais simples correspondem unidades mais baixas. Sendo que cada unidade tem o valor de 25,50 euros”, destaca aquele jornal online.
Agora, com este aumento, “as UR passam a valer 25,58 euros. Concretizando: se um processo corresponder a oito unidades de referência, um advogado recebe 204,64 euros. Mais 64 cêntimos que antes de a portaria ser publicada”, exemplifica o jornal Eco.
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