Três estabelecimentos de restauração foram encerrados na Madeira após uma operação de fiscalização conduzida pela GNR em articulação com a Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) e a Direção Regional das Pescas. Um dos casos chamou a atenção não apenas pelas condições sanitárias, mas por uma ausência que a lei não permite ignorar: o livro de reclamações.
De acordo com o jornal Diário de Notícias, a ação decorreu a 10 de novembro nos concelhos de Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta e Porto Moniz. O objetivo foi verificar o cumprimento da legislação em vigor relativa à comercialização e confeção de produtos, bem como às normas de higiene, segurança alimentar e licenciamento dos estabelecimentos.
Encerramentos e autos de contraordenação
Segundo a mesma fonte, da operação resultou a suspensão provisória de atividade, decretada pela Autoridade de Saúde, com o consequente encerramento de três espaços por falta de condições de higiene e segurança.
No total, foram levantados seis autos de notícia por contraordenação relacionados com infrações sanitárias, além de uma infração pela inexistência do livro de reclamações e outra por falta de encaminhamento de uma queixa através desse mesmo livro.
Escreve o jornal que, durante a ação, as autoridades realizaram ainda duas apreensões provisórias de pescado por questões de rastreabilidade, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1224/2009, que estabelece regras para garantir a origem e segurança dos produtos do mar.
Acrescenta a publicação que, em comunicado, a GNR reforçou o compromisso de cooperar com as entidades regionais na proteção da saúde pública e na defesa dos consumidores. A GNR recordou que o cumprimento das normas de higiene e rastreabilidade do pescado é essencial para a sustentabilidade do setor e a confiança dos clientes.
Papel do livro de reclamações
De salientar que a falta do livro de reclamações é considerada uma infração grave, já que este constitui um instrumento fundamental para o exercício do direito de queixa dos consumidores.
Sublinha o Decreto-Lei n.º 156/2005 que a criação do livro teve como propósito facilitar a resolução célere de conflitos entre clientes e agentes económicos, permitindo registar condutas contrárias à lei de forma formalizada e acessível.
O livro de reclamações é obrigatório em múltiplos setores, desde estabelecimentos de restauração e bebidas a unidades de saúde privadas, escolas de condução e agências de viagens. A legislação estende essa obrigação também aos organismos públicos que prestam atendimento direto ao cidadão.
Acrescenta o decreto que, apesar do âmbito alargado, há ainda setores que permanecem fora dessa obrigação legal, o que tem motivado críticas e pedidos de revisão, sobretudo no que diz respeito aos serviços públicos essenciais.
Importância da fiscalização
A operação na Madeira reforça a importância das ações conjuntas entre a GNR e as entidades regionais para garantir o cumprimento das normas de segurança e transparência no setor da restauração.
Conforme o Diário de Notícias, a cooperação entre forças de fiscalização e autoridades de saúde tem permitido detetar falhas que colocam em risco não só a qualidade dos alimentos, mas também o direito dos consumidores a reclamar e a serem ouvidos.
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