É uma dúvida mais comum do que parece: todos os restaurantes são obrigados a ter casa de banho? E podem cobrar pela sua utilização? A resposta está prevista nas regras que regulam o setor da restauração em Portugal, e há mais exceções do que muitos imaginam. De acordo com o Notícias ao Minuto, a lei é clara quanto à obrigatoriedade de existirem instalações sanitárias, mas permite algumas situações em que os estabelecimentos estão dispensados dessa exigência.
Segundo o Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração e Bebidas, elaborado pela Direção-Geral do Consumidor (DGC) em conjunto com a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), todos os espaços de restauração devem ter instalações sanitárias destinadas aos clientes.
No entanto, esta regra deixa de ser obrigatória quando o restaurante está integrado num centro comercial ou empreendimento turístico que já disponha de casas de banho comuns, ou quando o espaço confeciona refeições apenas para consumo fora do local, como acontece com muitos serviços de take-away.
O que a lei exige dentro dos estabelecimentos
Nos restantes casos, a existência de casa de banho é obrigatória. De acordo com a publicação, os restaurantes com capacidade igual ou superior a 30 lugares devem dispor de instalações sanitárias separadas por sexo, com cabines individuais e condições adequadas de higiene. A lei também obriga a que estas instalações estejam localizadas dentro do espaço, afastadas das áreas de refeição e de preparação de alimentos, e equipadas com os utensílios básicos, como sabão e toalhas de papel.
As autoridades competentes, como a ASAE, podem aplicar coimas se o estabelecimento não cumprir as regras de higiene e manutenção, ou se as casas de banho não estiverem devidamente acessíveis aos clientes.
E quanto ao pagamento? Pode ser cobrado o uso da casa de banho?
Esta é outra das dúvidas frequentes, e a resposta depende de quem a utiliza. O mesmo guia esclarece que a utilização é gratuita para clientes, mas pode ser cobrada a quem não consome, desde que essa informação esteja claramente afixada à entrada ou junto às instalações. Segundo o Notícias ao Minuto, esta prática é legal e tem-se tornado mais comum em zonas turísticas, onde muitos estabelecimentos são procurados apenas para este fim.
Ou seja, se estiver a consumir no restaurante, não pode ser-lhe cobrado qualquer valor. Mas, se entrar apenas para usar a casa de banho, o espaço pode pedir o pagamento de uma pequena taxa (por exemplo, 0,50 €) desde que essa política esteja devidamente comunicada ao público.
Questões de higiene, segurança e bom senso
As normas também são claras quanto à limpeza e conservação das instalações. Os espaços devem manter-se em bom estado de higiene e funcionamento, garantindo condições seguras e confortáveis para os clientes. A responsabilidade recai sobre o proprietário ou gestor do estabelecimento, que deve assegurar inspeções e manutenção regulares.
De acordo com o Notícias ao Minuto, estas medidas fazem parte de um esforço conjunto entre a DGC e a AHRESP para reforçar as boas práticas no setor e esclarecer dúvidas recorrentes dos consumidores. O mesmo guia aborda ainda outros temas, como a lotação máxima dos espaços, pagamentos eletrónicos, consumo mínimo e até gorjetas: outro ponto onde persistem equívocos.
O essencial a reter
Em suma, os restaurantes devem dispor de casa de banho, exceto nos casos previstos por lei. O acesso é gratuito para os clientes, mas pode ser cobrado a quem não consome, desde que essa regra esteja afixada de forma visível. E, acima de tudo, as instalações devem cumprir todas as normas de higiene e segurança exigidas pelas autoridades.
Como conclui o Notícias ao Minuto, conhecer estas regras ajuda não só os consumidores a exercerem os seus direitos, mas também os estabelecimentos a evitarem coimas e a garantirem um serviço mais transparente.
Leia também: Britânicos lançam aviso sobre quem vai viajar para Portugal (e não só): novas regras entram em vigor já em outubro
















