Um russo, empregado numa fábrica no mesmo país, tornou-se protagonista de uma história insólita depois de ver o seu salário multiplicar-se por erro informático. O episódio, que envolveu o recebimento do salário de 34 colegas, rapidamente se transformou num caso judicial.
Vladimir Rychagov, trabalhador russo de uma fábrica em Khanty-Mansiysk, esperava receber o seu ordenado habitual de 46 mil rublos, cerca de 500 euros. Contudo, ao consultar a sua conta bancária, descobriu um depósito superior a sete milhões de rublos, o equivalente a cerca de 80 mil euros.
Segundo o jornal digital Executive Digest, o valor correspondia aos salários de 34 colegas, mas o trabalhador acreditou, inicialmente, tratar-se de uma recompensa especial. A empresa tinha deixado em aberto a possibilidade de uma “13.ª remuneração” como prémio pelos bons resultados do ano, e Rychagov pensou estar entre os beneficiados.
Momento da descoberta e recusa em devolver o dinheiro
Minutos depois, começaram as chamadas do departamento de contabilidade a pedir a devolução imediata do montante. O trabalhador recusou. Em entrevista ao canal russo Channel 5, contou que pesquisou na internet e concluiu que, sendo um erro, não era obrigado a devolver o dinheiro. “Depois percebi que realmente foi um engano, mas decidi que tinha o direito de ficar com o dinheiro”, afirmou.
De acordo com documentos judiciais citados pela mesma fonte, o pagamento destinava-se a uma filial da mesma empresa. Mesmo assim, o trabalhador defendeu que o depósito estava identificado como “pagamento de salário” e vinha da mesma entidade que habitualmente lhe transferia o vencimento, o que o levou a acreditar que era legítimo.
Da fábrica aos tribunais
Com a pressão a aumentar, Rychagov usou parte do dinheiro para comprar um carro e mudar-se com a família para outra cidade. A fábrica avançou com uma queixa em tribunal, o que levou ao congelamento das suas contas.
Segundo a mesma fonte, o trabalhador chegou a ser investigado por uma possível conspiração com um contabilista, mas o caso acabou por ser arquivado.
Ainda assim, tanto o tribunal de primeira instância como o tribunal de recurso decidiram a favor da empresa, determinando que Rychagov deveria devolver o valor equivalente a 87 mil dólares. O processo deve seguir para o Supremo Tribunal russo.
“Nunca existiu qualquer 13.º salário”
O diretor executivo interino da empresa, Roman Tudachkov, esclareceu à imprensa que “nunca existiu qualquer 13.º salário” e que tudo não passou de “uma transferência errónea”. “Temos uma ordem judicial e iremos resolver o caso dentro do sistema legal”, afirmou.
Já Vladimir Rychagov continua a sustentar que o pagamento do valor, que correspondia ao salário de 34 colegas, poderia ser legítimo. “O salário de dezembro foi creditado e havia rumores sobre uma grande 13.ª remuneração. Isso sugeria que as fábricas tinham encerrado o ano com bons resultados”, explicou.
Sonho breve, mas inesquecível
Segundo o Executive Digest, o trabalhador russo viveu, ainda que por pouco tempo, o sonho improvável de qualquer assalariado: abrir a conta bancária e descobrir que um erro do patrão o tinha tornado, por engano, milionário em rublos.
E se acontecesse em Portugal?
Em Portugal, um caso semelhante seria tratado ao abrigo do Código Civil (CC), que prevê a devolução de valores pagos indevidamente. O artigo 476.º (repetição do indevido) estabelece que o que for prestado para cumprir uma obrigação pode ser repetido se essa obrigação não existia, integrando o regime mais amplo do enriquecimento sem causa do artigo 473.º (princípio geral).
O artigo 476.º estabelece que quem recebe algo sem ter direito deve restituí-lo, mesmo que o pagamento tenha ocorrido por erro, sendo ainda relevantes os artigos 477.º e 478.º quanto a hipóteses específicas de cumprimento por erro e outras situações próximas.
Obrigação de devolver a quantia
Assim, se um trabalhador português recebesse por engano o salário de outros colegas, teria a obrigação legal de devolver a quantia, podendo acrescer juros de mora nos termos dos artigos 804.º e 806.º do CC, à taxa legal fixada pela Portaria n.º 291/2003 (4% ao ano) com base no artigo 559.º.
Ainda que o depósito aparecesse identificado como “pagamento de salário”, a lei portuguesa entende que o erro não cria qualquer direito sobre o valor recebido, por força do regime da repetição do indevido (artigos 476.º a 478.º) e do princípio do enriquecimento sem causa (artigo 473.º). Caso o trabalhador gastasse o dinheiro, poderia ser judicialmente obrigado a restituí-lo, respondendo com os seus bens; a execução segue o Código de Processo Civil (CPC), cujo artigo 735.º prevê a penhora dos bens do devedor que respondam pela dívida exequenda.
Na prática, a empresa poderia apresentar uma ação de enriquecimento sem causa num tribunal cível, exigindo a devolução integral do montante, com juros de mora desde a constituição em mora do devedor (artigos 804.º e 806.º do CC) à taxa legal indicada na Portaria n.º 291/2003, emitida ao abrigo do artigo 559.º.
Nestes casos, o trabalhador poderia enfrentar tanto consequências civis significativas, como pode enfrentar também responsabilidade criminal, ficando obrigado a repor o valor recebido indevidamente e podendo ver os seus bens penhorados ao abrigo do artigo 735.º do CPC.
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