Um trabalhador de uma empresa de transportes da província de Huesca, em Espanha, foi despedido duas vezes no mesmo mês, após ter pedido baixa médica por uma dor no pescoço. O caso, que acabou por chegar ao Tribunal Superior de Justiça de Aragão, terminou com uma decisão que estabelece um precedente relevante em situações semelhantes.
De acordo com o jornal El Adelantado de Segovia, o homem exercia funções de gestor de transporte na empresa Transcinca S.A., onde auferia cerca de 3.238 euros mensais. O conflito começou em novembro de 2022, quando solicitou baixa por incapacidade temporária devido a uma cervicalgia, uma dor na zona das vértebras cervicais que pode limitar os movimentos do pescoço e irradiar para a cabeça.
Da dor física à batalha judicial
Sete meses após o início da baixa, em junho de 2023, o trabalhador prolongou o afastamento por motivos psicológicos relacionados com ansiedade e depressão. Em dezembro desse mesmo ano, a empresa comunicou-lhe o despedimento por motivos disciplinares através de um burofax, uma espécie de carta registada. No entanto, dias depois, anulou a decisão e voltou a despedi-lo nove dias mais tarde.
Segundo a mesma fonte, o trabalhador decidiu recorrer ao Juzgado de lo Social Único de Huesca, que acabou por lhe dar razão. A sentença, proferida a 21 de maio de 2025, declarou o despedimento improcedente e condenou a empresa a readmiti-lo ou a pagar uma indemnização de 46.665 euros.
Argumento do patrão e as respostas dos juízes
Insatisfeita com a decisão, a Transcinca S.A. apresentou recurso no Tribunal Superior de Justiça de Aragão. Os advogados da empresa defenderam que apenas existira um despedimento efetivo, o segundo, e que o primeiro fora anulado. Argumentaram ainda que, como o trabalhador não impugnou esse segundo despedimento, o processo devia ser considerado sem efeito.
Escreve o jornal que o tribunal rejeitou essa versão por entender que o trabalhador nunca voltou ao posto de trabalho após o primeiro despedimento e, por isso, a empresa não podia alegar falta de ação.
A publicação acrescenta que a Transcinca tentou ainda justificar a dispensa com base em “má fé contratual”, alegando que o funcionário, durante a baixa, teria sido visto a fazer exercício físico.
Exercício não contrariava o diagnóstico
Refere a mesma fonte que a empresa recorreu aos serviços de um detetive privado, que observou o trabalhador a correr de forma moderada. Contudo, o tribunal concluiu que essa atividade não contrariava a causa da baixa médica, uma vez que o exercício físico não tinha relação direta com o quadro de ansiedade e depressão diagnosticado.
Os juízes consideraram que a prática de corrida não equivalia a uma jornada de trabalho nem comprometia o tratamento clínico. Por essa razão, decidiram manter a condenação à empresa.
Decisão com impacto futuro
Conforme o El Adelantado de Segovia, a sentença obriga agora a Transcinca S.A. a escolher entre duas opções: readmitir este trabalhador no mesmo posto ou pagar a indemnização de 46.665 euros.
A decisão reforça a necessidade de as empresas seguirem procedimentos rigorosos em situações de baixa médica e poderá servir de referência em futuros casos semelhantes.
E se for em Portugal?
No nosso país, a legislação não prevê nenhum tipo de ligação entre a baixa médica e o despedimento, pelo que um trabalhador pode ser despedido durante o período de baixa. De qualquer forma, assim que o trabalhador recebe a notificação, tem 10 dias para consultar o processo e apresentar a sua defesa.
Leia também: Professor reformado recebe 9.542€ por mês: tem a pensão mais alta de Portugal e ganha mais do que o primeiro-ministro
















