Este trabalhador da Mercedes-Benz España SAU viu o seu contrato de trabalho interrompido em circunstâncias que levantam dúvidas sobre o cumprimento da lei laboral. De acordo com o jornal digital espanhol, Noticias Trabajo, a empresa comunicou-lhe o despedimento em abril de 2024, depois de o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) lhe ter reconhecido, em 13 de março de 2024, incapacidade permanente total revisável.
O funcionário, especialista na sua área, estava vinculado à Mercedes desde 24 de abril de 2013 e recebia um salário mensal de 3.807 euros. O serviço médico da empresa declarou-o não apto para o posto habitual.
Direitos em causa
O Estatuto dos Trabalhadores, no artigo 48.º, número 2, prevê a suspensão da relação laboral com reserva do posto durante dois anos quando a resolução do INSS preveja revisão por melhoria que possa permitir a reintegração. Foi o que aconteceu neste caso, com revisão prevista para setembro de 2025. Apesar disso, a Mercedes avançou com a extinção do contrato.
O trabalhador tentou uma conciliação prévia, sem sucesso, e recorreu aos tribunais. O Juzgado de lo Social número 2 de Vitoria-Gasteiz, em 6 de março de 2025, declarou nulo o despedimento por violação de direitos fundamentais, considerando existir discriminação associada à doença ou incapacidade.
A empresa foi condenada à readmissão, ao pagamento dos salários de tramitação e a uma indemnização de 10.000 euros por danos morais.
Tribunal Superior de Justiça intervém
Em 22 de outubro de 2025, o Tribunal Superior de Justiça do País Basco confirmou a nulidade e determinou a readmissão imediata, sem a condicionar à revisão do INSS, mantendo a indemnização de 10.000 euros e os salários de tramitação no valor diário de 126,70 euros.
De acordo com o Noticias Trabajo, a decisão sublinha que, havendo previsão de revisão por melhoria, a empresa deveria ter suspendido a relação laboral com reserva do posto e não extinguido o contrato.
A Lei 2/2025, publicada a 30 de abril de 2025, reforçou o regime, eliminando a extinção automática do contrato após a declaração de incapacidade permanente e impondo a avaliação de ajustes razoáveis antes de qualquer cessação.
E em Portugal?
Em Portugal, a declaração de incapacidade não extingue automaticamente o vínculo laboral. O empregador deve ponderar a adaptação ou a recolocação do trabalhador e só pode despedir se cumprir todos os requisitos legais, incluindo o regime de inadaptação e as garantias procedimentais.
A lei proíbe a discriminação por doença ou deficiência e a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça estabelece que cabe ao empregador provar que não existe qualquer posto compatível na empresa.
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