Estar desempregado é algo que muitos trabalhadores já enfrentaram ou estão a enfrentar atualmente. Se tem direito ao subsídio de desemprego, é importante saber que, de acordo com a Segurança Social, existem condições em que possibilitam solicitá-lo de uma só vez. No entanto, é necessário que o beneficiário apresente um projeto de criação do seu próprio emprego.
No site da Segurança Social é explicado que “o montante do subsídio de desemprego pode ser pago por uma só vez, no caso do beneficiário apresentar, no centro de emprego, projeto de criação do próprio emprego e este ser aprovado”.
O pagamento pode ocorrer de duas formas:
Pagamento global– “O beneficiário não pode acumular o exercício dessa atividade com outra remunerada, durante o período em que é obrigado a manter a atividade inerente à criação do seu emprego”;
Pagamento parcial– “Se o beneficiário tiver despesas elegíveis que não ultrapassem o montante único. Neste caso, o beneficiário continua a receber o subsídio correspondente ao valor remanescente que não foi pago de uma só vez”.
De recordar que o subsídio de desemprego é “uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego”.
Estas são as condições de atribuição:
- Residir em território nacional;
- Estar em situação de desemprego involuntário;
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
- Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
- Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
O subsídio de desemprego pode desempenhar um papel crucial ao compensar a falta de remuneração decorrente da perda involuntária de emprego, desde que as condições de atribuição sejam cumpridas.
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