Nem todos os pensionistas sabem, mas há um desconto que pode reduzir a conta da luz todos os meses. O apoio chama‑se Tarifa Social de Energia e destina‑se a famílias com rendimentos baixos, incluindo muitos reformados. É atribuído automaticamente: a DGEG cruza dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social e o desconto é aplicado diretamente na fatura pelo comercializador.
Um desconto automático, sem burocracias
A atribuição é centralizada e automática; o cliente é informado pelo comercializador e, se nada disser, o desconto fica ativo na sua conta da luz. A condição é revista mensalmente e anualmente (setembro). Na fatura deverá surgir uma linha como “Tarifa Social” ou “Desconto Social”.
Quem tem direito à tarifa social (eletricidade)
Segundo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, quem tem direito é o titular do contrato para uso doméstico em habitação permanente, com potência contratada ≤ 6,9 kVA, e:
Beneficiar de uma das prestações: Complemento Solidário para Idosos; Rendimento Social de Inserção; Prestação de desemprego; Abono de Família (1.º escalão); Pensão social de invalidez (regime especial) ou complemento da Prestação Social para a Inclusão; Pensão social de velhice; ou
Ter rendimento anual do agregado ≤ 6 272,64 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado sem rendimentos (até 10, incluindo o próprio).
E no gás natural?
Há também tarifa social no gás natural, com desconto médio 31,2% (antes de impostos) e isenção do ISPGN. Aplica‑se a contratos domésticos em baixa pressão com consumo anual até 500 m³ (escalões 1 e 2), mediante os mesmos critérios sociais/financeiros.
Quanto se poupa
Na eletricidade, em 2025 o desconto é calibrado para 33,8% sobre as tarifas transitórias (antes de impostos) e acumula com isenção do IEC e isenção parcial da CAV. Na prática, a redução da fatura típica ronda c. 30–36%, dependendo do consumo e da potência (exemplo ERSE: 36,86 € → 23,52 €, menos 13,34 €).
Quantos já beneficiam
Mais de 700 mil clientes recebem o desconto na eletricidade; em agosto de 2024, eram 775 585 na eletricidade e 57 667 no gás natural.
Como confirmar e resolver falhas
Se cumprir os critérios e o desconto não surgir na fatura, confirme se o titular do contrato coincide com o beneficiário e peça verificação ao seu comercializador (EDP, Galp, Endesa, Iberdrola, etc.) ou contacte a linha da DGEG.
Quem financia
O financiamento da tarifa social incide sobre eletroprodutores e comercializadores (e outros agentes que compram no grossista), cabendo à ERSE operacionalizá‑lo.
Quando se perde o benefício
Se deixar de cumprir os requisitos (por exemplo, cessa o CSI/RSI ou ultrapassa o limiar de rendimentos), a DGEG/AT/Segurança Social detetam na revisão e o desconto é retirado automaticamente.
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