Em Portugal, muitas pessoas acreditam que, ao reformarem-se, apenas têm direito à pensão de velhice. No entanto, o sistema de proteção social prevê vários apoios complementares, cada um com regras e objetivos diferentes, que podem aumentar o rendimento mensal de quem já deixou o mercado de trabalho. De acordo com a Executive Digest, site especializado em economia e finanças, há mais de cinco tipos de pensões e prestações associadas, atribuídas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Pensão de velhice: o ponto de partida
A pensão de velhice é a mais comum e representa o principal apoio na fase da reforma. O valor depende da carreira contributiva, da idade e do regime em que o beneficiário descontou. Em 2025, a idade legal de acesso é de 66 anos e 7 meses, sendo necessário ter pelo menos 15 anos civis de registo de remunerações na Segurança Social.
Segundo a mesma publicação, quem não reúna os requisitos mínimos pode recorrer à pensão social de velhice, um apoio destinado a quem não descontou o suficiente para o regime contributivo.
Pensão social de velhice: para quem descontou pouco
A pensão social de velhice assegura um rendimento básico a quem atinge a idade legal de reforma mas não tem carreira contributiva suficiente. Em 2025, o valor mensal é de 255,25 euros, acrescido de um complemento extraordinário de solidariedade, que é de 21,39 euros até aos 70 anos e 42,78 euros a partir dessa idade.
De acordo com a Executive Digest, esta pensão é atribuída a pessoas com rendimentos mensais inferiores a 40% do IAS (209 euros) se viverem sozinhas, ou 60% do IAS (313,50 euros) se forem casadas ou viverem em união de facto.
Complemento Solidário para Idosos: um apoio adicional
Muitos reformados também podem beneficiar do Complemento Solidário para Idosos (CSI), destinado a quem tem baixos rendimentos, mesmo que já receba pensão. Em 2025, o limite de rendimentos é de 7.568 euros por ano para solteiros e 13.244 euros para casados ou unidos de facto.
O valor do apoio corresponde à diferença entre o rendimento anual e o valor de referência, dividida por 12 meses. Por exemplo, um casal com 10.000 euros de rendimentos anuais pode receber cerca de 270 euros mensais.
A Segurança Social analisa não só os rendimentos do beneficiário, mas também os do cônjuge e dos filhos. Se os filhos tiverem rendimentos no quarto escalão ou superior, os pais perdem o direito ao complemento.
Pensão de viuvez e pensão de sobrevivência: apoios em caso de perda
Quando morre o principal sustento da família, entram em ação as pensões de viuvez e de sobrevivência, criadas para proteger os familiares. A pensão de viuvez destina-se ao cônjuge ou unido de facto e corresponde a 60% da pensão social, o que equivale a 153,15 euros por mês em 2025.
Já a pensão de sobrevivência abrange outros familiares, como filhos, pais ou netos, desde que o falecido tenha descontado, pelo menos, 36 meses para a Segurança Social. O valor varia entre 20% e 80% da pensão que o falecido recebia, consoante o grau de parentesco.
Pensão de invalidez: para quem não pode continuar a trabalhar
A pensão de invalidez destina-se a pessoas que ainda não atingiram a idade da reforma, mas estão permanentemente incapacitadas para trabalhar. O valor depende dos anos de descontos, mas em 2025 há mínimos fixados entre 331,79 euros (para menos de 15 anos de carreira) e 480,08 euros (para 31 anos ou mais).
A invalidez pode ser relativa, quando o trabalhador não consegue obter mais de um terço do salário que auferia, ou absoluta, quando está incapaz de exercer qualquer profissão.
Um sistema complexo, mas cheio de oportunidades
Segundo a Executive Digest, o sistema de pensões português é um dos pilares do Estado social e oferece mais apoios do que muitos reformados imaginam. Embora as regras possam parecer complexas, vale a pena consultar o portal da Segurança Social Direta e verificar, caso a caso, se há prestações adicionais a que se possa ter direito.
No fim de contas, conhecer bem o sistema pode significar mais rendimento no final do mês, e garantir uma reforma mais tranquila.
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