Em Portugal, as regras sobre ultrapassagens em traço contínuo são especialmente rígidas e geram muitas dúvidas entre os condutores, sobretudo quando a questão passa por saber se é possível ultrapassar veículos muito lentos, como tratores agrícolas, sem infringir o Código da Estrada (CE). A temática central é clara: o que diz, afinal, a lei portuguesa sobre pisar a linha contínua para ultrapassar, e há ou não exceções?
Traço contínuo: uma “parede” no Código da Estrada
No ordenamento jurídico português, a linha longitudinal contínua funciona, na prática, como uma barreira que não pode ser transposta. O artigo 146.º, alínea o), do CE estabelece que a transposição ou circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito, ou de uma linha mista com o mesmo significado, constitui uma contraordenação muito grave.
Isto significa que, sempre que o condutor passa com o veículo por cima da linha contínua para ocupar a via de sentido contrário, está a violar diretamente o CE, independentemente do tipo de veículo que pretende ultrapassar, de acordo com o site especializado em leis da estrada Segurança Rodoviária.
Há exceções para pisar o traço contínuo?
Ao contrário do que acontece noutros países, o CE português não prevê uma lista de exceções que autorizem a transposição da linha contínua para ultrapassar veículos lentos. Mesmo no caso dos velocípedes, em que o artigo 38.º impõe a obrigação de guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros e de abrandar a velocidade ao ultrapassar ciclistas, essa regra não revoga a proibição de pisar o traço contínuo.
A interpretação consolidada por entidades ligadas à segurança rodoviária é clara: se, para cumprir a distância de segurança, o condutor tiver de pisar o traço contínuo, então a ultrapassagem não deve ser feita naquele troço.
Nesses casos, a única opção legal é aguardar por uma zona com linha descontínua que permita executar a manobra em segurança e dentro da lei.
E quando à frente segue um trator?
No caso de veículos agrícolas, como tratores, ou de maquinaria pesada que circule lentamente, as regras são exatamente as mesmas. A lei não distingue entre tipos de veículos quando se trata da linha longitudinal contínua: seja um automóvel, um camião, um trator ou outro veículo lento, o condutor que vem atrás não pode invadir a via de sentido contrário se a faixa estiver marcada com traço contínuo do seu lado, refere a mesma fonte.
Isto significa que, em Portugal, não existe qualquer “regime especial” que permita ultrapassar tratores pisando a linha contínua.
O condutor deve manter a sua posição na faixa de rodagem e adaptar a velocidade até encontrar uma zona devidamente sinalizada com linha descontínua, onde a ultrapassagem seja permitida e as condições de visibilidade e largura da via garantam a segurança da manobra.
Quando a linha é mista
É frequente encontrar, em muitas estradas nacionais, marcas rodoviárias mistas, em que um dos lados apresenta linha contínua e o outro, linha descontínua. Nesses casos, só o condutor que circula do lado da linha descontínua pode ultrapassar, desde que respeite as restantes regras de segurança. Se a linha contínua estiver do lado do condutor, a ultrapassagem continua proibida.
Em termos legais, de acordo com a mesma fonte, o que releva é sempre a marca rodoviária mais próxima das rodas do veículo: se for contínua, não pode ser transposta; se for descontínua, pode ser pisada, desde que todas as outras condições legais da ultrapassagem estejam cumpridas.
Consequências de pisar o traço contínuo
De acordo com o Segurança Rodoviária, pisar ou transpor a linha contínua para ultrapassar constitui uma contraordenação muito grave, nos termos do artigo 146.º, alínea o), do CE, que pune o desrespeito pelas linhas longitudinais contínuas delimitadoras de sentidos de trânsito.
Esta infração pode implicar coimas, regra geral, entre 120 e 600 euros, perda de quatro pontos na carta de condução e, nos termos dos artigos 138.º e 147.º do CE, uma sanção acessória de inibição de conduzir que pode variar entre dois meses e dois anos, consoante a gravidade da situação e a decisão da autoridade competente.
A única solução legal é aguardar com paciência por um troço de estrada corretamente sinalizado com linha descontínua, onde a manobra possa ser feita em segurança e em conformidade com o CE
















